logo sahir com o sobredito seu Ministro Plenipotenciario os mais Vassallos da sua Coróa, e os que como taes comem Beneficios ecclesiasticos nos seus Reinos e Dominios, de huma Côrte, onde sem poderem fazer serviço algum ao Santissimo Padre, aggravam em cada hora mais com a sua presença os dezares da Regia Authoridade que Sua dita Magestade Fidelissima não pode deixar de conservar tam illeza, e tam independente no temporal como lha transmittiram os seus Augustus Predecessores, sem se fazer responsavel não só a Deus, e á mesma Igreja Catholica, de que he, e se presará sempre de ser devotissimo filho, e exemplarissimo defensor, mas tambem a todos os outros Monarcas do Universo. Ordena tambem Sua Magestade Fidelissima que todos os seus Vassallos se apresentem no dia 3 pelas 21 de Italia ao dito seu Ministro Plenipotenciario a elleito de poder fazer de todas as referidas pessoas huma exacta relação. Para que esta Real, e indispensavel Resolução de Sua Magestade chegue á noticia de todos os sobreditos Vassallos fiz fazer o presente Edital, que por mim assignado será anexado no Real Hospital de Santo Antonio, para que em tempo nenhum possão alegar ignorancia etc.
Dado no Palacio da minha residencia aos 2 de Julho de 1760.
Francisco d'Almada Mendonça.
Por ordem do mesmo Senhor
P. Antonio José Rodrigues[1].
Protestos. — Actos e documentos d'esta ordem podem ser motivados por circumstancías previstas eventualmente nas Instrucções dadas ao Agente pelo Governo patrio. Neste caso são authorisados, ou feitos em obediencia de ordens
- ↑ Sr. Biker, Suppl., T. XI P. I p. 62. — Vejam-se tambem o Contra-edital, e ainda outro Edital; ibid. pp. 64 e 66.