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logo sahir com o sobredito seu Ministro Plenipotenciario os mais Vassallos da sua Coróa, e os que como taes comem Beneficios ecclesiasticos nos seus Reinos e Dominios, de huma Côrte, onde sem poderem fazer serviço algum ao Santissimo Padre, aggravam em cada hora mais com a sua presença os dezares da Regia Authoridade que Sua dita Magestade Fidelissima não pode deixar de conservar tam illeza, e tam independente no temporal como lha transmittiram os seus Augustus Predecessores, sem se fazer responsavel não só a Deus, e á mesma Igreja Catholica, de que he, e se presará sempre de ser devotissimo filho, e exemplarissimo defensor, mas tambem a todos os outros Monarcas do Universo. Ordena tambem Sua Magestade Fidelissima que todos os seus Vassallos se apresentem no dia 3 pelas 21 de Italia ao dito seu Ministro Plenipotenciario a elleito de poder fazer de todas as referidas pessoas huma exacta relação. Para que esta Real, e indispensavel Resolução de Sua Magestade chegue á noticia de todos os sobreditos Vassallos fiz fazer o presente Edital, que por mim assignado será anexado no Real Hospital de Santo Antonio, para que em tempo nenhum possão alegar ignorancia etc.

Dado no Palacio da minha residencia aos 2 de Julho de 1760.

Francisco d'Almada Mendonça.

Por ordem do mesmo Senhor

P. Antonio José Rodrigues[1].


Protestos. — Actos e documentos d'esta ordem podem ser motivados por circumstancías previstas eventualmente nas Instrucções dadas ao Agente pelo Governo patrio. Neste caso são authorisados, ou feitos em obediencia de ordens

  1. Sr. Biker, Suppl., T. XI P. I p. 62. — Vejam-se tambem o Contra-edital, e ainda outro Edital; ibid. pp. 64 e 66.