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faz em circumstancias extraordinarias (modelo N.º 53). Em missões especiaes de mero ceremonial, o seu objecto, já se vê, não deixará de ser mencionado.

Em qualquer hypothese, um discurso de audiencia é apenas uma formalidade. Isto de per si está indicando que a brevidade é uma das suas condições mais recommendaveis. Em vista, porém, da extensão desmesurada que alguns d'esses discursos têem por vezes apresentado, preferidos com mais frequencia, digamol-o de passagem, por Diplomatas novos em diplomacia, não será fóra de logar reproduzirmos aqui um trecho de Wicquefort, citado pelo Barão Charles de Martens: «O respeito devido aos Soberanos, exige que o Ministro falle nas suas audiencias de um modo intelligivel, mas em voz baixa; não deve fazer discursos compridos, massadores (tuans) e inuteis. É uma incivilidade abusar da paciencia de um particular, mas abusar da de um Soberano é da uma imprudencia que se não pode desculpar».

Na verdade, a replica dirigida a Sir Robert Brakenbury: «Mais vale ser breve do que enfadonho,» segundo a fiel e ao mesmo tempo bellissima traducção de uma das obras primas de Shakespeare, feita ha pouco por Sua Magestade El-Rei, constitue uma boa regra seguramente applicavel a situações diversas, embora a formulasse um personagem de sinistra vocação[1].

O texto dos discursos quer de recepção, quer de despedida, divide-se naturalmente em duas partes. Na primeira refere-se o Enviado ao seu Soberano, e á Credencial ou

  1. William Shakespeare — Ricardo III, Drama historico em cinco actos, Lisboa, Imprensa Nacional, 1880, 8.º grande; vide pag. 43.