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Recredencial, que entregará antes de encetar a segunda parte do seu discurso, na qual falla de si proprio[1].

Não obstante as variantes de que o texto é susceptível, basta que na primeira parte formulemos a segurança dos sentimentos do nosso Soberano para com aquelle a quem nos dirigimos, e, reportando-nos à Carta que se apresenta, podemos accrescentar que esses sentimentos se acharão exprimidos n'ella melhor do que o saberiamos fazer (modelo N.º 52). A menção formal da Carta, todavia, com quanto seja mais usual, nem sempre é observada (modelos N.º 49 e 53). As expressões de que nos servimos, modificam-se conforme as attenções exigidas pela ordem e pelos interesses dos dous Governos, ou pelas relações de parentesco das duas Côrtes.

A segunda parte, quando a audiencia é de recepção, consta de protestos de respeito e de dedicação para com o Soberano a quem se falla; de satisfação pela honra de ter sido escolhido para a missão; do desejo de contribuir para manter e estreitar cada vez mais as relações existentes entre as duas Corôas, e de merecer a benevolencia do Soberano, assim como a estima ou confiança do seu Governo. Se por ventura já tivessemos occupado uma posição official na mesma Côrte, consignariamos o facto por meio de algumas palavras de cortezia (modelo N.º 51, no fim). Quando a audiencia é de despedida, manifesta o Enviado o seu respeitoso reconhecimento pela bondade de que tiver sido objecto, e o pezar com que se separa da Côrte.

Tal é substancialmente o theor que em regra se observa, sujeito aliás a accessorios em casos mais ou menos excepcionaes.

  1. Tal é a regra; mas em certos casos póde ser opportuno omittir esta parte (modelo N.º 54; veja-se tambem o N.º 53).