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conspiração do Principe de Cellamare, Embaixador de Hespanha em Paris, para derrubar a regencia do Duque d'Orléans[1]; se, em summa, qualquer apoio occulto dado aos partidos em prejuizo do Governo territorial, ainda que o fim fosse menos grave do que nos casos apontados, seria da parte de um Representante estrangeiro quebra manifesta de boa fé, só propria do espião e do emissario de baixa esphera ; não é comtudo vedado áquelle aproveitar-se das suas relações com pessoas influentes do paiz, e estranhas ao Governo, para adiantar as negociações conliadas ao seu zelo.

Se se chegasse a crear um grupo amigo no Parlamento e na imprensa, a bem de um negocio pendente, nada haveria n'isso de desleal, nem de que se podesse rasoavelmente queixar o Gabinete com quem se estiver tratando, e em presença do systema moderno de administração, muito convem que o Diplomata cultive semelhantes relações. Agitar a imprensa em benetlcio de uma theoria ou doutrina que lhe seja favoravel, se para isso tiver os meios permittidos, não é illicito, ainda mesmo contrariando o Governo junto do qual se acha acreditado; o fim seria precisamente contrarial-o, e, pela pressão da opinião publica, trazel-o ao que desejassemos; e como o assumpto não seria de interesso exclusivamente interno, senão bilateral, commum aos dous paizes; sendo hoje a theoria governamental do maiorias; como se professa respeito á opinião publica, e que, em ultima analyse, a questão se ventilaria

n'um terreno reconhecidamente aberto e franco a todos, — o Diplomata estaria perfeitamente no seu direito, fazendo-a correr para esse campo, se as suas relações lh'o proporcionassem.

  1. Martens, Causes Célèbres du Droit des Gens, T.I pp. 139 e segg.