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confiando ao papel as nossas ideas, sómente depois de termos conferenciado com a outra parte; regra da qual o Diplomata não se deve afastar sem grave motivo, ou grande urgencia.

Ha certos negocios, até, que se tratam de palavra com mais efficacia e segurança, do que por troca de Notas; como quando dependem de algum favor desusado e extraordinario, ou quando não sejam propriamente de interesse publico.

A este proposito vamos citar com summo gosto um acto altamente digno e meritorio de um dos Chefes com quem tivemos a honra de servir, o respeitabilissimo, muito respeitado .e nobre Duque d'Avila e de Bolama. Correndo o anno de 1867, e achando-se S. Ex.ª com o cargo de Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario de Portugal em Madrid, foi um certo Joaquim de Magalhães, subdito Portuguez, condemnado em primeira instancia à pena ultima por crime de assassinato, sentença que foi confirmada, em abril, no Tribunal Superior de Sevilha. O Sr. Duque não perdeu tempo em dar os passos que julgou mais acertadas para obter uma commutação. Com este fim teve varias conferencias com o Sr. Arrazola, Ministro de Graça e Justiça, que porém se mostrava pouco disposto a annuir, por motivos que se consideravam assás graves, entre os quaes sobresahia a circumstancia dos muitos assassinatos que então se commettiam em Hespanha, e a necessidade de cohibir o mal por exemplos de rigor no cumprimento da lei. Todos, porém, conhecem os altos dotes de argumentação do abalisado Estadista e habil Diplomata Portuguez, argumentação conspicua pela ordem e bem encadeado das rasões, pela concisão e força da linguagem. Basta dizer que S. Ex.ª conseguiu a final o que desejava. No decurso d'essas diligencias, não houve senão uma unica Nota passada ao Governo Hespanhol; e essa só depois da certeza moral de