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cisão muitas vezes exigida, se permitte a diffusão; a par do arrazoado frio e logico, se emprega tambem o desalinho da linguagem apaixonada; nem por isso desconhecemos que um habil redactor hade saber modificar a sua phrase conforme a conjunctura, e acommodal-a, quando fôr necessario, às conveniencias diplomaticas. Ha quem se amolde facilmente a mudança de circumstancias; ha quem, de engenho menos versatil, mal sabe temperar o estylo já formado. É só n'isto que se cifra o nosso reparo.

O estylo prolixo e diffuso é um defeito que cumpre evitar nas composições diplomaticas ; mas não se segue d'ahi que a brevidade seja a regra. Quando aquelle defeito é a causa da extensão do documento, esta é censuravel; ao passo que sendo motivada pela natureza do assumpto, está a salvo da critica n'esse particular[1]. Ha negocios aliás cujo devido desenvolvimento e apreciação requerem as proporções de um livro; e n'este caso são geralmente apresentados em fórma de Memoria, pelo menos e principalmente para a exposição dos factos.

O que realmente se exige, é a brevidade compativel com a materia e com a clareza.

A regra, formulada no seu sentido mais lato, e reduzida à sua expressão mais simples, é concisão e ordem no redigir.

A concisão refere-se a phrase, exigindo conhecimento da

  1. Por exemplo, os modelos n.os 23 e 25, no Appendice d'esta obra, são duas Notas bastante volumosas, podendo-se dividir a primeira em seis partes, e a segunda em quatro; mas do seu exame se conhecerá que não apresentam factos, cireumstaneias, ou pensamentos escusados, nem repetições inuteis, e que por forma alguma lhes caberia o reparo de prolixidade ou de diffusão.