84

Fazemos porém excepção quanto às Instrucções, offerecendo tres modelos; porque são documentos em que póde ter legitima ingerencia o Agente a quem forem dirigidos, como, por exemplo, quando, para resalvar a sua responsabilidade, entendesse ser necessaria a inserção de pontos omissos, ou uma redacção mais clara. Relativamente a Instrucções dadas pelo proprio chefe de Missão, veja-se adiante, sob § IV (Escriptos de caracter mixto) modelo N.° 42.

Com referencia a Convenções e Tratados internacionaes, bem como as diversas especies que lhes são relativas; e aos actos dependentes da reunião de Plenipotenciarios de diversas Potencias em Conferencia ou Congresso, tambem nos reportamos às mencionadas obras; e, com relação privativa da Chancellaria Portugueza, à valiosa Collecção de Tratados e respectivo Supplemento, devida ao esclarecido zelo dos Srs. Visconde de Borges de Castro e Julio Firmino Judice Biker; e ainda aos Livros Brancos apresentados annualmente ás Côrtes da Nação pelo Ministerio dos Negocios Estrangeiros[1].

Na selecção que fizemos dos seguintes documentos, cre-

  1. Os documentos, a maior parte ineditos (e pertencendo muitos á sua collecção particular), dados á luz da publicidade pelo Sr. Biker, em forma de Supplemento á Collecção de Tratados do Sr. Visconde de Borges de Castro, começando com o volume IX, é um manancial copiosissimo tanto para o Historiador, como para o Homem d'Estado ou Diplomata. Contém subsidios cujo valor se não póde exaggerar, os quaes derramam grande luz sobre muitos factos importantes da historia politica e diplomatica, acontecidos no decurso de mais de dous seculos desde a subida ao throno da Casa de Bragança. A judiciosa escolha e acertada coordenação d'estes preciosos monumentos do passado (contidos em 22 volumes impressos de 1872 a 1881) são testemunhos dos altos dotes de criterio do erudito Author, de cujo trabalho nos aproveitaremos a miuda para locupletar esta nossa colecção.