89

estipularam a fim de allegar o que julgar conveniente contra qualquer excessiva exigencia da parte da França, ainda que he de esperar que para a presente guerra se requeiram todas as forças que Portugal possa applicar. Se para o futuro se puder ajustar a alliança sómente defensiva. tambem será possivel concordar que o contingente, ou em homens, ou em navios de guerra, seja convertido em dinheiro; isto mesmo, posto que mais difficultosamente, pode ter logar, ainda quando a alliança seja offensiva e defensiva, porque assim se praticou com a Hespanha nos primeiros annos da presente guerra. Seria util, se nisto conviesse o Imperador, que o artigo de alliança offensiva e defensiva para as guerras futuras fosse secreto, porque haveria tempo, quando se presentisse probabilidade de guerra, de fazerem-se avisos e preparativos para a nossa defeza nas Colonias. De qualquer natureza que fôr o contingente, se deve accordar que será fornecido à requisição da Potencia offendida.

Sua Alteza Real espera que Sua Magestade Imperial e Real não queira estipular na presente guerra a introducção de tropas francezas em Portugal, porque tem quanto he bastante para defender a costa deste reino contra os ataques da Gran Bretanha; e acceitaria o seu offerecimento e mesmo lhe requereria algumas forças militares, se as necessitasse. Quando a Gram Bretanha soubesse que em Portugal existiam tropas francezas ou heSpanholas, ella persuadiria aos habitantes das Colonias Portuguezas que Sua Alteza Real tinha perdido a sua Soberania, e portanto seria mais para temer o declarar o Brazil a sua independencia.

V. Ex.ª não proporá a cessão das ilhas de Timor e Solor; mas quando a proponha o Governo Francez, ou quando lhe pareça que por este meio se póde evitar o sacrificio que elle exigir de alguma outra possessão da Corôa de Portugal, ou evitar-se o perigo a que actualmente estamos expostos. V. Ex em tal caso fará esta abertura, pedindo em compensação das ditas ilhas de Timor e Solor (para nós tão valiosas, pois que com ellas se sustem o commercio de Macau com a China e com o Japão por meio do importante artigo do anfião) que Sua Magestade Imperial e Real influa na Côrte de Madrid a restituição de Olivença e do seu territorio, que não tem o mesmo valor, mas he decoroso para Sua Alteza Real o recuperar aquella possessão. Parece util que este artigo seja secreto até a paz geral, tanto por causa da Hespanha, como porque a Inglaterra procederia logo a apprehensão das ditas ilhas.

V. Ex.ª sabe que o Tratado de neutralidade que a nossa Côrte con-