QUATRO REGRAS
 
DE
 
DIPLOMACIA
 

DISCURSO PRELIMINAR

 

Dos diversos ramos do serviço publico, o diplomático é sem duvida aquelle em que ao agente é concedida maior liberdade no modus operandi. O que sobretudo se lhe pede é dar boa conta de si e dos negocios que lhe são commettidos. Isto depende em grande parte dos expedientes que adoptar, e das qualidades da sua pessoa. Aqui pois não ha campo para regras absolutas.

Os deveres, esses são definidos, sendo de todos o primeiro, bem servir a patria; mas no modo de os cumprir dá-se ampla margem; e, excepto no tocante ao estilo dos escriptos, póde ser questão para alguns se a palavra regra é applicavel aos argumentos fundamentaes em que se divide deste trabalho, cujo fim é meramente suggestivo, não doutrinal, e sem ideia de esgotar a materia.

Quanto á primeira regra, poderiam objectar que houve tempo em que alguns soberanos eram tão ciosos da exclusiva dedicação dos seus agentes, que bastava qualquer indicio de haverem grangeado mais do que uma formal bene-