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deve limitar a uma simples exposição clara e exacta dos factos, dos motivos, e das ponderações que vierem a proposito.

Reduziu-se a tres formas principaes a materia sobre que versa este genero de composição: a descriptiva, a narrativa ou historica, e a deliberativa.

Emprega-se o estylo descriptivo nas informações transmittidas a respeito do caracter individual, ou de circumstancias relativas a pessoas e logares. Poucos Officios d'esta forma nos depara o exame das nossas collecções impressas (le escriptos modernos; talvez por serem geralmente de natureza muito reservada, sobretudo tratando-se de pessoas. Damos porém um exemplo no modelo N.° 4; os §§ 3 e 4 d'esse Officio pertencem á forma descriptiva, ao passo que o § 1 é da narrativa, e o § 2 da deliberativa. Nos dezoito tomos do Quadro Elementar das Relações Políticas e Diplomaticas de Portugal com as diversas Potencias do mundo, encontrar-se-hão summarios dc muitos Officios da forma descriptiva, como, por exemplo, o Officio do Embaixador de França de 17 de junho de 1755, acerca da sua recepção solemne, T. VI pag. 56; a Memoria do Enviado de França ao seu Governo, datada de fevereiro de 1765, a respeito de Portugal, T. VII pag. 156; o Officio do Embaixador da mesma Nação, com data de 11 de junho de 1771, em que se trata de José de Seabra da Silva, T. VIII pag. 9; outro, de 2 de janeiro de 1777, acerca do Marquez de Pombal, T. VIII pag. LXI, not. 2; outro de 14 de igual mez, sobre as circumstancias dos personagens que se indigitavam como successores provaveis do referido Marquez, T. VIII pag. 298; et alibi.

Esta forma, porém, confunde-se muitas vezes com a forma narrativa, como se deixa ver, por exemplo, na Carta de D. Miguel da Silva para El-Rei, datada de Roma a 31 de março de 1515, dando conta da entrada do «magnifico Julião», de