216

baptisada: recobrando sua saude, julgou do seu dever cumprir sua palavra, embaraçando-a porem o facto de ser mulher de um Tabajare, que tinha mais duas, não podendo ella continuar a viver com elle casada segundo as leis do christianismo.

Removemos este obstaculo seguindo o conselho de Sam Paulo: si qua mulier fidelis habet virum infidelem et hic consentit habitare cum illa, non dimitat virum etc quod si infidelis discedit, discedat: «si alguma mulher fiel estiver casada com um homem infiel, e que este queira morar com ella, ella que não o deixe, si o homem infiel a deixar, ella o deixe tambem.»

Em virtude d’isto fizemos saber a seo marido, que se quizesse ter por unica esta mulher christan, deixando as outras, que ella não o abandonaria, mas que si quizesse viver como d’antes na qualidade de concubina, que nós e os grandes dos francezes lhe afiançavamos, que elle seria despresado como incompativel com o christianismo.

A principio mostrou repugnancia porem afinal concordou, vivendo como mulher christan e unica com seo marido.

Faziamos o mesmo aos meninos pequenos, proximos á morte, observando porem estas formalidades: pediamos o consentimento dos paes e mães antes de baptisal-os, embora não os deixassemos de baptisar, quando os viamos moribundos: apesar de estarmos certos da boa vontade geral dos selvagens de apresentarem seos filhos ao baptismo, nós lhes prestavamos esta homenagem com o fim de attrahil-os á se converterem.

Não vem a proposito referir aqui alguns exemplos, porque nada acho n’isto de extraordinario.