EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 06 DE 22 DE MARÇO DE 1994

Diário Oficial n.º 1.144/94


Modifica, dando nova redação ao parágrafo único

do artigo 243, da Lei Orgânica do Município de Goiânia.



A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE GOIÂNIA:


Art. 1º - O parágrafo único do artigo 243, da Lei Orgânica Municipal de Goiânia, passa a ter a seguinte redação:

" Parágrafo Único – A destinação de recursos para as escolas filantrópicas, comunitárias e confessionárias, poderá ocorrer, desde que entidade interessada na firmação do convênio, ofereça a estrutura ao Poder Executivo, a fiscalização e acompanhamento da aplicação destes recursos ou de qualquer beneficio concedido pelo poder público Municipal"

Art. 2º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo regulamentar as disposições constantes desta lei, através de ato próprio, a ser baixado do prazo máximo de 30 (trinta ) dias, a contar de sua publicação.

Art. 3º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA , aos 22 dias mês de março de 1994.


Francisco Oliveira

Presidente


Luciano Pedroso Milton Mercêz

1º Secretário 2º Secretário