Lei Municipal de Belo Horizonte 8867 de 2004

Declara a cidade de Cuenca, no Equador, cidade-irmã de Belo Horizonte..

O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º editar

Fica a cidade de Cuenca, no Equador, declarada cidade-irmã de Belo Horizonte.

Art. 2º editar

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Belo Horizonte, 17 de junho de 2004

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte