Lei Municipal de Erechim 2992 de 1997


LUIZ FRANCISCO SCHMIDT, Prefeito Municipal de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município:

FAÇO SABER, que o Poder Legislativo aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. - Fica instituído, como "HINO NATIVISTA ERECHINENSE", a composição "ERECHIM, HISTÓRIA E CANTO", música e letra de autoria de Leonardo e Gildinho, gravada pelo Grupo Musical Os Monarcas de Erechim.

Art. 2º. - A música e a letra serão conforme partitura e letra, anexo a esta Lei.

Art. 3º. - O HINO NATIVISTA ERECHINENSE será executado nas seguintes ocasiões:

a) na realização da Festa Nacional do Chimarrão;
b) durante toda a realização da FRINAPE;
c) nas solenidades alusivas à Semana Farroupilha;
d) nas solenidades em geral de cunho cultural, esportivo e tradicionalista, com a

participação do Poder Público Municipal.

Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Erechim, 25 de novembro de 1997.


LUIZ FRANCISCO SCHMIDT
Prefeito Municipal



Registre-se e publique-se.
Data supra.


DOUGLAS LUIS SANTIN
Sec. Mun. de Administração