Considera Cidade Irmã da cidade do Rio de Janeiro - RJ a cidade de São Borja - RS.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º editar
Fica considerada Cidade Irmã da Cidade do Rio de Janeiro - RJ a ilustre Cidade de São Borja - RS.
Art. 2º editar
A irmandade referida no art. 1º visa a promover a integração e o intercâmbio socioeconômico e cultural entre as duas municipalidades e, conseqüentemente, entre os dois Estados.
Art. 3º editar
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CESAR MAIA
Prefeito