O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, ao uso das suas atribuições e, de conformidade com o disposto no Decreto n.º 3.642, de 25 de outubro de 2000 e Decreto nº 3.650, de 07 de novembro de 2000, resolve:
Art. 1º Alterar os quantitativos de FCT's a que se referem os Anexos III e IV da Portaria nº 002/N, de 30 de janeiro de 2001, da seguinte forma:
I - no Anexo III:
a) disponibilizar 02 (duas) FCT09, 01 (uma) FCT10 e 01 (uma) FCT14 para o Programa Nacional de Florestas na Região Nordeste;
b) alocar as Funções Comissionadas Técnicas a que se refere a alínea "a", ítem II acima, da seguinte forma:
- 01 (uma) FCT10 e 01 (uma) FCT14 em Natal-RN;
- 01 (uma) FCT09 em João Pessoa-PB;
- 01 (uma) FCT09 em Recife-PE.
II - no Anexo IV:
a) remanejar 01 (uma) FCT1 da Diretoria de Gestão dos Recursos Administrativos, disponibilizá-la para o Programa Nacional de Florestas na Região Nordeste, e alocá-la na unidade de coordenação/execução do PNF/NE, em Natal/RN/
b) remanejar 01 (uma) FCT1 da Diretoria de Gestão dos Recursos Administrativos e disponibilizá-la para a Diretoria de Gestão dos Recursos Naturais;
c) remanejar 01 (uma) FCT1 da Diretoria de Gestão Estratégica, disponibilizá-la para a unidade de coordenação/execução da ação "Controle da Exportação e Importação de Animais Silvestres e Materiais Genéticos", prevista no Programa Biodiversidade e Recursos Genéticos - Biovida, no PPA, e aloca-la na Unidade do Ibama em Belo Horizonte;