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buição do Supremo Tribunal de Justiça de estabelecer a ver¬ dadeira intelligencia das disposições duvidosas de nossas leis patrias, Rio de Janeiro, 1873, in 8.°. * —Observações sobre a consulta da secção dos negocios do Império do conselho de estado relativamente ao recurso da irmandade do Santíssimo Sacramento da Egreja Matriz de Santo Antonio do Recife contra o acto, pelo qual o Bispo de Pernambuco a declarou interdicta, Rio de Janeiro, Typ. do Apostolo, 1873, 162 pp., in S.°. —Discurso prenunciado na sessão de 20 de Fevereiro (no Senado). Discussão do voto de graças, Rio de Janeiro, 1873. —Parecer sobre o Parecer das com missões reunidas da Caniara dos Srs. deputados opinando que não se approve a proposição do Senado, pela qual se confere ao Supremo Tri¬ bunal de Justiça a faculdade de tomar assento para a bôa intelligencia das leis civis, criminaes e commerciaes, quando se derem questões divergentes nos tribunaes. Transcripto da Gazeta Judiciaria, Rio de laneiro, 1873, 27 pp., in 8.°. Por occasião da chamada questão religiosa movida pela Maçonaria contra o Episjopado Brasileiro e em que tanto se celebrisaram D. Antonio de Macedo Costa e Frei Vital* col- locou-se o Senador Figueira de Mello ao lado dos defenso¬ res da Egreja quer no Parlamento quer na imprensà publi¬ cando até mesmo um opusculo sobre essa malfadada questão, que tão fundo feriu a consciência cathoiica. Sabe-se ainda que foi da sua penna uma serie de im¬ portantes artigos publicados no Diario Official em defeza da lei do elemento servil. O Dicc. de Innocencio trata do Senador Figueira de Mello nos vols. X, p. 131 e XI p. 274. Jeronymo Ribeiro da Costa (Dr.)—Filho de Joaquim Ribeiro da Costa e D.a Maria Thomazia Ribeiro, nasceu a 7 de Agosto de 1881. Perante a Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro 398 Digitized by Google Original from UNIVERSITY OF CALIFÓRNIA