512 DOM JOAO VI NO BRAZIL

existencia; porem esta intima uniao vira a ser huma sujei- c,ao absoluta, se Portugal nao cuidar em formar outros en laces, que sirvao para neutralizar a influencia da Grande Bretanha e sendo a Franga, como ja observamos, nulla no momento actual e achando-se a Russia e as outras grandes Potencias da Europa intimamente enlagadas com a Ingla- terra, a unrca Potencia que pode unir-se a Portugal, parece ser a Hespanha" (i).

Accresce que a decadencia e abatimento da Hespanha, nagao arruinada, desorganizada e em lucta aberta com quasi todas as suas colonias, permittiam a Portugal tratar com ella "de igual a igual, situa^ao em que ha seculos Por tugal talvez se nao achou." Nao podia portanto haver re- ceio de absorpgao ou preponderancia, exercida pela parte mais forte, e Palmella pensava que, propondo a nagao visinha do Reino - - o que cabia dentro das suas instrucgoes e poderes uma convengao militar para o caso de reno- vagao de uma guerra europea contra a Franca, causada por algum novo transtorno revolucionario, preencheria sem des- douro ou perigo o seu fito, que consistia sobretudo em recupe- rar Oliven^a e mostrar a Europa a posigao de Portugal avantajada por uma allianca mais.

D. Pedro Gomez Labrador, seu collega do Congresso de Vienna e embaixador de S. M. Catholica em Pariz, com quern Palmella se abriu a respeito d essas ideas politicas e que logo consultou a sua corte, com a promptidao que Ihe consentia a proximidade das duas apitaes, foi porem mais longe na sua resposta do que pretendia adiantar o cauteloso representante do Principe Regente. Dirigiu a Palmella uma nota verbal propondo contra os invasores externos e igual-

��(1) Officio de Palmella a Aguiar, de 27 de Novemtoro de 1815.

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