DOM JOAO VI NO BRAZIL 751

Sul, fornecendo-se-lhes instrumentos de lavoura, semcntes, casas de habitacao, ga do para os trabalhos ruraes e subsidio pecuniario para sustento dos dous primeiros annos. Favor superior a estes, foi-lhes outorgado e aos filhos, e bem assim aos casaes que de futuro se transportassem dos Azores para o Brazil, isengao do recrutamento para a tropa de linha e do servico nos corpos de milicias. ( i )

A communidade de lingua, religiao e origem constituia uma grande vantagem para semelhantes colonos, tornava-os nacio naes n outro continente, quando nao fossem subditos de um mesmo monarcha. Si a administrate publica apresen- tava maculas e se exercia em parte por vexacoes, eram umas e outras as que existiam na terra donde elles tinham emi- grado. Nao havia surprezas desagradaveis. O pesado systema tributario - - a forma mais palpavel e inilludivel da acgao go- vernamental era identico ou quasi, porque dentro mesmo dos limites do Brazil, os impostos cobrados directamente pelas auctoridades ou arrecadados pelos contratadores diffe- riam apenas nas verbas menos importantes entre as diversas capitanias, as quaes entretanto possuiam, como as provin- cias da China, cada uma sua administragao financeira inde- pendente.

Da mesma forma que na China o likin, lancava-se no Brazil novo imposto, que variava de um para outro, no regis- tro de fronteira de cada capitania, de sorte que por exemplo uma mula do Rio Grande do Sul, cujo prego primitive or- gava entre 12 e 15 piastras, pagando uma porgao de vezes

��(1) Decreto de 16 de Fevereiro de 1813.

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