Com effeito, a differença dos dous descontos é

cit _ cit __ 100cit+ci2t2 lOOcit

100 ~ 100+it ~ ÍOOOO+lOÕit ~ lOOOO+lOOit

_100cit+ci2t2—lOOcit_ ci2t2

"— lôÕOO+lOOit ~~10000+100it

e o juro do desconto por dentro se obtém substituindo na fórmula

cit *

=f—, em logar de c, de i e de t os seus valores; fazendo o que

acha-se:

cit . ci2t2

.__100+it"^ ^_100+it_ ci2t2

J ~~ ÍÕÕ 100 ~10000+100it

Os dons resultados demonstram a proposição.

Kegra de caiubio

252. A regra de cambio tem por fim facilitar transacções com-merciaes entre duas cidades ãe um mesmo paiz, ou de paizes diversos sobre as moedas e os seus títulos correspondentes.

Essas transacções são sempre realisadas entre certos individuos que devem fazer pagamentos, e outros que têm de efectuar cobranças em diversas cidades, por meio de uma letra de cambio, ou de uma ordem que os credores enviam aos seus devedores para estes pagarem o valor da letra ao respectivo portador.

Assim, se um individuo A, do Eio de Janeiro, fôr devedor de 3:000$000 a um individuo B, do Eio Grande do Sul, e se um individuo C, do Eio de Janeiro, fôr credor de um individuo D, do Eio Grande do Sul, de igual quantia: A compra a C uma letra de cambio sobre o Eio Grande do Sul, isto é, uma ordem dirigida por C a D para pagar a A ou á sua ordem a quantia de 3:000$000.-

A passa essa letra a B, que no dia do vencimento recebe de D a seu valor; ficando d'esse modo pagas as dividas de A do Eio de Janeiro, para com B, do Eio Grande do Sul, e a de D, do Eio Grande do Sul, para com C, do Eio de Janeiro, sem os riscos e despezas que sempre ha com o movimento de dinheiro de uma para outra cidade.