Página:Herculano, Alexandre, História da Origem e Estabelecimento da Inquisição em Portugal, Tomo III.pdf/41

somma avultadissima, numa epocha em que o orçamento ordinario da receita e despesa não chegava talvez annualmente a um milhão de cruzados[1]. Levantavam-se emprestimos por todos os modos, e, como noutro logar dissemos[2], só o juro do dinheiro negociado em Flandres subia em 1537 a cento e vinte mil cruzados[3]. Em 1543 já a divida estrangeira era proximamente igual a toda a divida publica de 1534[4]. Os juros vencidos daquelles emprestimos tinham sido tão exorbitantes que a sua importancia excedia o capital. Calculava-os o feitor português de Flandres em 25 por cento ao anno, termo medio, de modo que a divida dobrava em cada quatro annos[5]. Para alliviar, até onde fosse possivel, estes intoleraveis encargos pediu elrei nas cortes d'Almeirim de 1544 duzentos mil cruzados ao terceiro estado, o qual offereceu cincoenta mil[6]. Recorria depois aos emprestimos indi-

  1. Sousa, Annaes, Memor. e Doc., p. 385.
  2. Vide ante T. 2, p. 211.
  3. Sousa, ibid. p 401.
  4. Ibid. p. 409 e seg.
  5. Ibid. p. 410 e 417.
  6. Ibid. p. 417. — Memor. de Litter. da Acad., T. 2, p. 102.