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O domínio público no direito autoral brasileiro
– Uma Obra em Domínio Público –

incidem sempre e infalivelmente as mesmas regras. É bem verdade que cada um dos bens que compõem a propriedade intelectual contém suas características próprias e as regras que regulam uns não necessariamente regulam os demais.

Nesse sentido, Pugliatti afirma que “[n]as relações materiais se modelam os institutos da propriedade e da posse, consideradas nas suas relações mútuas, ou como institutos autônomos. Se se prescinde desta relação, e se deve necessariamente prescindir quando se supõe a imaterialidade do objeto, não se pode mais falar de propriedade, a não ser por via de analogias e generalizações indevidas” [1]. E acrescenta: “a propriedade dos bens imateriais constitui uma generalização verbal com a qual se designam diversas formas específicas de tutela que têm como base interesses particulares. Se trata, portanto, de direitos de vários conteúdos, relativos aos interesses que apresentam apenas analogias genéricas, e não se enquadram em um esquema único”[2].

De fato, direitos autorais, marcas e patentes, para ficarmos apenas com as categorias mais relevantes, têm características diversas, sobre eles recaem regras diversas e são tratados de modo distinto pela legislação, apesar de estarem todos abrangidos pela grande classe da propriedade intelectual. Haveria de fato uma unidade estrutural jurídica a abranger todos esses direitos?

Para compreendermos melhor a natureza jurídica da propriedade intelectual e de cada um dos bens que a compõem, bem como as consequências de tal classificação, é indispensável uma análise aprofundada de referidos institutos, o que faremos no item a seguir.

1.2. Propriedade Intelectual

 

1.2.1. Propriedade industrial

 

Já vimos que a propriedade intelectual carrega em si uma série de características que a distinguem das demais propriedades. Ocorre que, na verdade, a propriedade intelectual é um conceito amplo que serve para abarcar uma série de bens intangíveis que, por sua vez, também contam com peculiaridades e se distinguem uns dos outros de maneira significativa.

Por isso, façamos aqui uma analogia. A partir da ideia das múltiplas feições da propriedade apresentada anteriormente, cremos ser importante analisar cada um dos institutos da propriedade intelectual tendo em vista tal perspectiva. Afinal, assim como

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  1. Tradução livre do autor. No original, lê-se que: “[s]ulla relazione materiale si modellano gli istituti della proprietà e del possesso, considerati nei loro rapporti reciproci, o come istituti autonomi. Se si presinde da codesta relazione, e se ne deve necessariamente prescindere quando si ipotizza l’immaterialità dell’oggetto, non si può più parlare di proprietà se non per via di traslati e di indebite generalizzazioni”. PUGLIATTI, Salvatore. La Proprietà e le Proprietà. Cit.; p. 250.
  2. Tradução livre do autor. No original, lê-se que: “proprietà dei beni immateriali costituisce uma generalizzazione verbale colla quale si designano diverse forme specifiche di tutela che hanno come basi particolari interessi. Si trata, perciò, di diritti di vario contenuto, relativi ad interessi che presentano soltanto generiche analogie, e non si inquadrano in uno schema unico”. PUGLIATTI, Salvatore. La Proprietà e le Proprietà. Cit.; p. 251.