Das Sesmarias.
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mandamos per eſta Hordenaçom coſtranger, ou que forem coſtrangidos per aquelles, a que pera eſto for dado poder ou officio, pera nom ſervirem, ou nom obrarem em aquello, que lhes for mandado, que paguem a nós, ſe for fidalgo, quinhentas libras cada vez que o fezer, ou temptar de o fazer; e ſejam logo per eſſe meeſmo feito, ſem outra ſentença de Juizo, deſterrados do lugar, hu morarem; e ſaia-ſe logo d'hy ſem outro mandado donde quer que nós eſtevermos a ſeis legoas: e ſe fidalgo nom for, que pague trezentas libras, e aja a dita pena do dito degredo; e ſejam logo penhorados, e coſtrangidos, e vendidos ſeus beẽs pela dita conthia, pela guiſa que per nós he mandado, que ſe vendam pelas outras noſſas dividas. E as Juſtiças dos lugares, e outro ſy aquelles, a que for dado poder pera eſto comprir, que a cá per nós he ordenado, o façam ſaber ao noſſo Sacador, e ao noſſo Almuxarife, e Eſcripvam dos noſſos direitos, pera mandarem coſtranger polas ditas penas; e ſe o nom fezerem, ou em ello forem negrigentes, que eſes Juizes, e Vereadores as paguem a nós em dobro.

18Outro sy porque alguuns dos que eram lavradores, e outros muitos, que o poderiam ſer ſe quiſeſſem, compram e ganham grandes manadas e ſomas de gaados, e os trazem e governam pelas coutadas e herdades alheas, e compram as hervas e pacigoos dos Senhores das herdades, de que eſſes Senho-

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