Das Sesmarias.
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ſeguir da lavoira, aja de lavrar, perca todo o gaado, que d'hy em diante trouver e ouver, e ſeja-lhe todo filhado pera o comuum do lugar, hu eſto acontecer: e qualquer, que os acuſar, e moſtrar, aja pera ſy o terço. E eſſe gaado, que aſsy for filhado por do cumuum, nom ſeja deſpeſo, nem desbaratado ſem noſſo eſpecial mandado, ſe nom * nas barbas-caãs, [1] * e obras das fortelezas, e repairamento deſſes lugares.

20E despois deſto o Virtuoſo Rey Dom Joham meu Avoo, da famoſa e louvada memoria, em ſeu tempo á cerca deſte paſſo * algumas vezes mandou a muitos Lugares, e Villas de ſeus Regnos, per que deſem as terras, e herdades de ſeſmaria [2] * em eſta forma, que ſe ſegue.

21Dom Joham, &c. A vós Juizes da noſa Villa d'Eſtremôs, e a todolos outros Juizes, e Juſtiças dos noſſos Regnos, e a outros quaeesquer Officiaaes, a que deſto o conhicimento perteencer, per qualquer guiſa que ſeja, a que eſta noſſa Carta for moſtrada, ſaude. Sabede que os Juizes, e Vereadores, e Procuradores, e homeẽs boõs deſſa Villa d'Eftremós nos enviarom dizer per ſua Carta, çarrada, e feellada do Seello do dito Concelho, ſegundo per ella parecia, em a qual nos enviarom pedir por mercee, que per noſſa Carta lhes confirmaſſemos por ſeſmeiro Alvaro Gonçalves morador na dita Villa, pera poder dar de ſeſmaria Caſas, e pardieiros, e beẽs, e her-

da-


  1. nos lavoures
  2. fez outra Ley