Das Sesmarias.
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didos ha dez, e vinte, e trinta, e quarenta, e cincoenta, e ſeſſenta annos, e mais, que nom forom aproveitados, e he dito que alguuns deſtes beens ſom de Capeellas, os quaees teem, e teverom ſempre aproveitadores, e os leixarom perder; e algũas peſſoas os querem tomar de ſeſmaria, e com temor de lhes ſerem tirados nom ouſam de os tomar, nem eu de lhos dar, pero em a voſſa Carta me he mandado, que dê todolos beens, que em outro tempo forom aproveitados, e agora o nom ſom: ſeja voſſa mercee declarar como ſe eſto faça.

E que outro ſy ha hy outros beens, que perteencem a algumas Igrejas, e Confrarias d'algumas Albergarias, e teem ſeus Moordomos, e Provedores, e leixam perder os ditos beens: ſeja voſſa mercee declarar ſe taaes beens, como eſtes, ſe darom.

Quanto a eſtes dous Capitulos reſpondemos, que coſtrangam os miniſtradores, e Prelados, e Priores, que per ſeus beens os corregam, e tornem ao eſtado, em que ante eram, que foſſem dapnificados, poendo-lhes penas e tempo a que os corregam.

27Outro sy faço ſaber aa voſſa mercee, que ha hy outros beens, que ſom d'alguuns menores, e ſeus tetores per ſua mingua, ou d'alguuns Juizes, os leixam perder, e jazem em poufios, e em perdiçom : ſeja voſſa mercee declarar ſe ſe darom taaes beens.

Quanto a eſte Capitulo reſpondemos, que requeiram os Juizes, que coſtrangam os tetores, que

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