Das Sesmarias.
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dia de ajudar. E nós, viſto ſeu dizer e pedir, lho mandamos dar em eſta noſſa Carta. Porem vos mandamos que a cumpraaes, e façaaes comprir e guardar, aſsy e pela guiſa que em ella he contheudo, e per nós he mandado; e nom conſentaaes ao dito ſeſmeiro, que o d'outra guiſa faça: unde al nom façades. Dada em Eſtremoz a onze dias do mez de Mayo. ElRey o mandou per Diego Affonſo Eſcolar em Leix ſeu Vaſſallo, e do ſeu Deſembargo, e Juiz dos ſeus feitos. Eſteve Annes Eſcripvam em logo de Joham de Lixboa a fez Anno do Naſcimento de Noſo Senhor Jesu Christo de mil e quatro centos e trinta e ſeis annos.

35E vistos per nós a dita Ley, e mandados ſobreditos, declarando ſobre todo dizemos, que quanto he aa Ley d'ElRey Dom Fernando, que falla das lavoiras, e paſtores de guaados, mandamos que ſe guarde a uſança, que ſe agora uſa em eſtes Regnos; e quando nós virmos, que he ſerviço de DEOS, e bem de noſſos Regnos comprir de ſe fazer alguma mudança, ou nos pelos Povoos outra couſa for requerida, e nos bem parecer ſeu requerimento, nós hordenaremos ſobre ello aquello, que entendermos por mais noſſo ſerviço.

36E quanto he ao que em a dita Ley falla dos pedintes, mandamos que todo homem ou molher poſſa geeralmente pedir eſmolas honde e quando lhe aprouver, ſalvo aquelles, que d'antigamente, por uſança geeral, ou Hordenaçooẽs de Regno cuſtumá-

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