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rem ouvidas as grandes repartições technicas do Ministerio, cujo saber foi no caso incalculavel.

A informação da secção de artilharia recordou por alto a theoria da separação de poderes; a divisão de Justiça, porém, abandonando as leis, os tratadistas, baseou-se em questões theoricas de artilharia, desenvolveu calculos, para mostrar os fundamentos da queixa de S. Revma.

Estava a decidir-se a questão de um modo geral e de vez, quando surge a angustiosa duvida do Cardeal. Seria S. Em. uma autoridade ecclesiastica brasileira? Devia receber só salvas de arcebispo ou mais outras? Se era autoridade ecclesiastica estrangeira, que salvas devia ter? Se era nacional, quaes? etc.

E assim as interrogações se succediam nas secções do Ministerio, quando o meu director, para evitar delongas, resolveu mandar-me á Secretaria dos Cultos, submetter aos compe. tentes a angustiosa questão — Cardeal.

Pouca gente conhece a Secretaria dos Cultos e tem noticia dos seus serviços. E' de admirar que aconteça isso, porquanto, penso eu, se ha Secretaria que deva merecer o respeito e a consideração da nossa população é a dos Cultos.