Portaria do Ministério da Educação do Brasil 675 de 2001

PORTARIA Nº 675, DE 5 DE ABRIL DE 2001

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e tendo em vista o Parecer nº 266/2001, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23031.000057/99-14, do Ministério da Educação, resolve:

Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, bacharelado, com a habilitação Administração Geral, a ser ministrado pelo Instituto Blumenauense de Ensino Superior Ltda., ambos com sede na cidade de Blumenau, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.