Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1945)/III
As Delegações Brasileira e Portuguesa, ao encerrar os seus trabalhos, tendo em consideração que o objectivo da Conferência se restringia à eliminação, por mútuo acordo, das divergências existentes entre os Vocabulários ortográficos das duas Academias, de 1940 e de 1943; mas atendendo, outrosim, a que as circunstâncias lhes ofereceram o ensejo de realizar em comum alguns actos complementares, no sentido de facilitar as operações académicas conducentes à execução, nos dois Países de língua portuguesa, do estipulado na Convenção de 29 de Dezembro de 1943, resolvem:
- submeter aos respectivos Governos, para os efeitos que forem julgados convenientes, os seguintes documentos, dos quais consta que o objectivo da Conferência foi plenamente atingido, adoptando-se critério unitário, mediante ajustamentos e concessões recíprocas, em todos os pontos de divergência verificados:
- instrumento do Acordo ortografico de 10 de Agosto último (doc. i);
- instrumento complementar, de 25 de Setembro findo, que contém o desenvolvimento analitico de cadauma das 51 bases do Acordo, para mais perfeita compreensão e exemplificação dos casos examinados e resolvidos (doc. ii);
- encaminhar às duas Academias as «Instruções» para elaboração dos Vocabulários decorrentes do Acordo, apresentadas pela Delegação Brasileira, já examinadas, discutidas e aprovadas pela Conferência em sessão de 2 do corrente (doc. iii), afim de que as doutas Corporações, como é de sua competência, se pronunciem sobre a matéria, sem prejuizo do que foi preceituado no instrumento de 10 de Agosto de 1945 e nas respectivas bases analiticas de 25 de Setembro (doc. i e ii);
- recomendar às duas Academias, nos termos da resolução adoptada pela Conferência em sessão de 2 do corrente, a organização, com a possível brevidade, do Vocabulário Ortográfico Resumido a que se referem os artigos i e ii da primeira parte do Acordo de 10 de Agosto ultimo, a um tempo inventário das palavras básicas da língua e prontuário das alterações agora introduzidas na escrita portuguesa unificada, com o fim de prover com urgência às necessidades do ensino, da imprensa e das Repartições oficiais de ambos os Países, até que as Academias dêem à estampa os seus Vocabulários completos;
- manifestar à Academia Brasileira de Letras o desejo, expresso pela Delegação Portuguesa, de que aquela Corporação tome a iniciativa dos trabalhos do Vocabulário Resumido, com a elaboração da Academia das Ciências de Lisboa, mediante permuta de provas tipográficas, atendendo a que a Delegação Brasileira, durante a sua permanência em Lisboa, elaborou já um projecto do referido Vocabulário, de que foram presentes à Conferência algumas folhas;
- expressar o seu voto no sentido de que o instrumento do acordo e as respectivas bases analíticas (doc. i e ii), cuja entrega se fará directamente aos dois Governos, sejam publicadas ao mesmo tempo em Portugal e no Brasil;
- sugerir as vantagens da reunião, na cidade do Rio de Janeiro e na primeira oportunidade, de um Congresso da Língua Portuguesa;
- preconizar o prosseguimento da colaboração intima, permanente e diuturna das duas Academias em tudo quanto diga respeito à unidade ortográfica, ao esplendor literario e à politica de expansão e prestigio do Idioma.
Lisboa e Palacio da Academia, em 6 de Outubro de 1945.
O Presidente: |
Julio Dantas. |
A Delegação Brasileira: |
Pedro Calmon. Ruy Ribeiro Couto. Olegario Marianno. José de Sá Nunes. |
A Delegação Portuguesa: |
Gustavo Cordeiro Ramos. José Maria de Queiroz Velloso. Luiz da Cunha Gonçalves. Francisco da Luz Rebelo Gonçalves. |