Alvará de criação dos Cadetes

Eu El-Rei, Faço saber aos que este Alvará virem, que considerando o muito, que convêm ao Meu Real Serviço, e ao bem comum dos meus Estados, que a Nobreza deles tenha escolas próprias para se instruir na Arte, e Disciplina Militar, em que a especulação se faz inútil sem uma quotidiana, e dilatada prática do que é pertencente às obrigações de cada um dos que se empregam em um tão nobre exercício, desde a primeira praça de soldado gradualmente até aos maiores, e últimos postos do Exército, a que todos os que nele entram devem desde a primeira hora aspirar pelos seus Serviços, e merecimentos, com aquela virtuosa emulação, que não poderia bem aproveitar para o acrescentamento, aos que a tivessem, se ignorassem as obrigações dos Postos de que devem subir, e para deles emendarem aos seus Subalternos nos erros em que caírem: Sou Servido ordenar o seguinte.

Em cada companhia de Infantaria, Cavalaria, Dragões e Artilharia, puderão assentar praça três Fidalgos, ou pessoas de Nobreza conhecidas, assim da Corte como das Províncias, com a denominação de Cadetes: Fazendo petição aos respectivos Directores, na qual lhe representem, que pretendem servir de Cadetes no Regimento, que declararem: E que os admita a Fazer as suas Provas de Nobreza.

Logo, que o dito Director receber a referida petição do Coronel do Regimento onde o Suplicante aspirar a servir, a despacharão, ordenando, que o mesmo Suplicante justifique a nobreza, que alegar, perante o Auditor geral da respectiva Província. O qual assignando-lhe dois meses para justificar por testemunhas, e documentos; e prorrogando quando for necessário outros dois meses com denegação de mais tempo; examinará as referidas provas, e remeterá os autos com o extracto delas, e com o seu parecer sobre a qualidade das testemunhas, e documento, ao Director, que houver despachado a petição para deferir ao pretendente em Conselho como o Coronel, Tenente Coronel, Sargento-Mór, e Capitão mais antigo do dito Regimento; tendo o mesmo Director voto de qualidade nos casos de empate.

Tendo os mesmos pretendentes o foro de Moço Fidalgo da Minha Casa, e daí para cima; ou sendo filhos de Oficiais Militares, que tenham, ou tivessem tido pelo menos a Patente de Sargento-Mór pago; ou sendo filhos de Mestres de Campo dos Terços Auxiliares, e das Ordenanças; e justificando-o assim, serão recebidos por Cadetes sem a necessidade de outra alguma prova de ascendência. Porém faltando-lhe as ditas qualidades, serão obrigados a provar, que por seus Pais, e todos seus quatro Avós ter Nobreza notória, sem fama em contrário; e não o mostrando assim claramente não serão recebidos.

Nos casos em que saírem aprovados, expedirá logo o respectivo Director ao Coronel do Regimento, de que se tratar, uma ordem, na qual lhe signifique em termos expressivos, e breves:

Que N. fez perante ele as Provas da sua Nobreza: Que vais servir de Cadete no seu regimento na Companhia de N. E que como tal o faça reconhecer; e lhe faça guardar as distinções que lhe competem.

Por virtude da referida ordem mandará o Coronel, a quem ela for dirigida, formar o Regimento. E apresentando na frente o Novo Cadete, ordenará a todos os Oficiais, e Soldados, que reconheçam por tal cadete, e lhe observem as distinções abaixo declaradas. Depois de feita esta dilig~encia, se o regimento estiver em exercício o mandará continuar; ou não o estando lhe ordenará, que se recolha.

Os sobreditos Cadetes usarão nos seus uniformes das mesmas divisas, que trouxerem os Oficiais de Patente; sentando-se sempre que estes se sentarem, pondo os chapéus sempre que eles se cobrirem, e sendo isentos de trazerem bigodes.

Quando concorrerem com Sargentos, ou Furriéis, se observará entre todos reciprocamente a política de se não sentarm, nem porem o chapéu, uns deles sem que os outros se cubram, e sentem.

Quando os generais, e outros Comandantes, mandarem saír algumas partidas dos seus respectivos Regimentos para diligências do meu Real Serviço (devendo estas ser mandadas por Sargentos ou Furriéis) para se exercitarem os cadetes, e mostrarem o seu préstimo, e desembaraço, se observará entre eles, e os sobreditos Furriéis, e sargentos uma alternativa tal, que por exemplo, sendo as partidas quatro, se mandem por Comandantes de duas delas a dois Cadetes e nas outras duas a um Furriel, e um Sargento.

Ainda que os sobreditos Cadetes na campanha devem, e costumam fazer um ponto de honra de serem os primeiros, que dêem exemplo a toda a sorte de trabalhos, contudo:

Hei por bem, que nos quartéis sejam isentos das Guardas das cavalariças, e das sentinelas, que às portas das mesmas se costumam fazer.

Nenhuma pessoa poderá ser admitida para assentar praça de cadete tendo menos de quinze anos de idade, ou passando de vinte. Porém os que forem recebidos nesta conformidade pelo mesmo facto da praça, que assentarem, ficarão dispensados no tempo de Serviço para o efeito de que, antes dele ser completo, possam ser gradualmente nomeados nos Postos, como pelas minhas Reais Ordens está determinado.