Archivo nobiliarchico brasileiro/Mamoré (Barão com grandeza de)
MAMORÉ. (Barão com grandeza de) Ambrosio Leitão da Cunha.
Nasceu aos 21 de Agosto de 1821, na cidade de S. Maria de Belem, no Pará.
Falleceu no Rio de Janeiro, em 5 de Desembro de 1898.
Filho do Major do Exercito Gaspar Leitão da Cunha, descendente da antiga Casa de Mazagão.
Casou com D. Maria José da Gama e Silva, filha do Capitão de Mar e Guerra José Joaquim da Silva, da linhagem dos Tavoras; era irman da Baroneza de Souza Franco.
Aos 9 annos de idade, seguiu para Lisbôa, onde estudou humanidades, até 1838, data em que regressou ao Brasil, sendo nomeado escripturario do Thesouro Provincial.
Estudou direito na Faculdade de Direito de Olinda, vindo a forma-se na Academia de S. Paulo. Nomeado Juiz Municipal da capital do Pará, foi condecorado pela independencia e energia com que se houve no celebre processo de moeda falsa, havido.
Foi Juiz de Direito em varias Comarcas, seguindo a carreira da magistratura até ser Desembargador, quando aposentou-se, sem vencimento algum.
Administrou a Provincia do Pará, como Vice-Presidente, e como Presidente as Provincias de Parahyba, em 1859, de Pernambuco, em 1860, do Maranhão, em 1863 e 1868, e da Bahia, em 1866, tendo recusado a Presidencia do Rio Grande do Sul.
Representou na Camara sua Provincia natal nas 11ª legislatura de 1861, na 12ª de 1864, na 13ª de 1867, e foi nomeado Senador pelo Amazonas, em 1870. Fez parte do 34º Gabinete de 1885, como Ministro do Imperio. Era condecorado com as commendas da I. Ordem de Christo e da Rosa, Gentil-Homem da Casa Imperial, Veador de S. M. a Imperatriz, e Camarista de S. M. o Imperador.
BRAZÃO DE ARMAS: Escudo esquartelado por uma cruz de góles, orlada de oiro; no primeiro e quarto quarteis, de azul, cinco palma de prata póstas em aspa; no segundo, de oiro, um Castello e Igreja mourisca de góles com uma escada apoiada na torre; no terceiro, de oiro, duas bandeiras de góles, póstas em pala. Paquife: das côres e metaes do Brazão.
CORÔA: A de Conde.
CREAÇÃO DO TITULO: Barão com grandeza por decreto de 3 de Março de 1883.