Archivo nobiliarchico brasileiro/Souza Fontes (Barão e Visconde de)

SOUZA FONTES. (Barão e Visconde de) D.r José Ribeiro de Souza Fontes.

Nasceu no Rio de Janeiro em 9 de Agosto de 1821.

Falleceu nessa cidade em 14 de Março de 1893.

Filho de Joaquim de Souza Fontes, natural de Portugal, onde nasceu em 25 de Maio de 1796, e de sua mulher D. Anna Izabel de Souza Fontes, natural do Rio de Janeiro, onde falleceu em 8 de Novembro de 1821. Neto paterno de Manuel de Souza Fontes e de sua mulher D. Custodia Alves de Macedo, e materno do Alferes José Ribeiro da Silva Guimarães e de sua mulher D. Isabel Maria da Vizitação.

Casou em 1º de Maio de 1847 com sua prima D. Manuela Rondon de Souza Frazão, natural do Rio de Janeiro, onde nasceu em 25 de Desembro de 1831, e ahi falleceu, filha de Manuel Rondon de Souza Frazão e de sua mulher D. Francisca da Camara Gago Frazão.

Doutor em medicina pela Faculdade do Rio de Janeiro, em 1844, foi lente cathedratico de anatomia descriptiva, nessa Faculdade. Cirurgião-Mór de Divisão; em 1865 partiu para os campos do Paraguay, como Chefe do Corpo de Saúde do Exercito, chegando ao posto de Marechal de Campo, em que foi reformado em 1890.

Foi cirurgião effectivo da Santa Casa de Misericordia, e de varias Ordens Terceiras. Medico effectivo da Imperial Camara, acompanhou S. M. o Imperador em sua viagem aos Estados Unidas e a Europa. Era do Conselho de S. Magestade, membro honorario da Academia Imperial de Medicina, socio honorario e 1º secretario do Instituto Historico e Geographico Brasileiro, socio correspondente da Sociedade de Geographia de Lisbôa, etc.

Dignitario da Imperial Ordem da Rosa, Commendador da Real Ordem de Christo e de Villa Viçosa, de Portugal, Commendador da Imperial Ordem de S. Bento de Aviz, tinha as medalhas n. 9 com passador de oiro da campanha do Paraguay, Commendador da Ordem de Santo Sepulchro de Jerusalem, Grande Official da Corôa de Italia, e Official da Legião de Honra, da França.

CREAÇÃO DOS TITULOS: Barão por decreto de 28 de Setembro de 1882. Visconde por decreto de 6 de Fevereiro de 1886.