Ata de Instalação do Município de “Presidente Vargas” e do Termo Judiciário do mesmo nome.
Aos treze (13) dias do mês fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e cinco, nesta cidade de “Presidente Vargas” Estado do Maranhão da republica dos Estados Unidos do Brasil no prédio onde funciona o Grupo Escolar desta cidade, as 17 (dezessete) horas, onde se encontrava o M.M. Juiz de Direito da Comarca de Vargem Grande Dr. José Ribamar Andrade, comigo escrivão de seu cargo abaixo assinado. Presentes o Senhor Deputado Adaildo Silva Carneiro, Senhor José Firmino Gomes Prefeito Municipal de Vargem Grande e representante do Sr. Governador do Estado Dr. Newton de Barros Bello, Dr. José Maria Rodrigues Promotor Publico da Comarca de Vargem Grande, o cidadão José do Lago Lima e mais pessoas e mais pessoas que esta assinaram pelo M.M. Dr. Juiz de Direito acima mencionado. Faz dito que dava por aberta a sessão Solene de instalação do Município de “Presidente Vargas” deste Estado e Termo Judiciário de igual nome, sob a jurisdição da Comarca de vargem Grande, a instalação foi regulada pela Lei nº 2376 de 9 de junho de 1.964, assim redigida: Cria o Município de Presidente Vargas. O governador do Estado do maranhão, faço saber a todos os seus habitantes que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Município de “Presidente Vargas” cujo território será desmembrado unicamente do município de Vargem Grande, Art. 2º O município ora criado terá a categoria de Termo Judiciário, pertencente à Comarca de Vargem Grande: Art. 3º A sede do Município será o atual povoado “ Santa Luzia do Dareo” o qual será elevado a categoria de cidade, com a denominação de Presidente Vargas, Art. 4º O município de Presidente Vargas terá os seguintes limites: Ao Norte com o Município de Itapecuru -Mirim, começando na divisão de Itapecuru com Vargem Grande, daí uma certa, digo daí uma reta até Satuba do meio; de Satuba do meio uma reta até Agua Branca, do Município de Axixá, descendo pelo riacho Pau Grande, até o Rio Munim; atravessando o rio segue em uma reta ate o lugar Paranamirim, limite de Morros; de Paranamirim em uma reta até a Estiva de Gabriel, limitando-se com o município de morros; por uma linha reta até alcançar o Rio Munim, daí dece pela margem esquerda do Rio Munim ate a foz do igarapé Paulica. Partindo deste até a estrada de rodagem Itapecurú. Art. 5º - O município de Presidente Vargas é constituído de um só distrito. Art. 6º ficam respeitados os limites intermunicipais intermunicipais de acordo com as Leis em vigor; Art. 7º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação; respeitadas as disposições em contrario. Mando portanto a odas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contem. O secretario de estado dos negócios do interior e justiça a faça publicar, imprimir e correr Palácio Publico do Governo do Estado do Maranhão, em São luis, 9 de junho de 1.964, 142º da independência e 75 da republica (ass.) Newton de Barros Belo, Cel. Antonio Carvalho de Freitas usaram da palavra alem de outras oradores, escoltando o acontecimento, as seguintes pessoas. Dr. José Ribamar Andarade, Juiz de Direito da comarca de Vargem Grande, Dr. Raimundo dos Santos Lima, representando e agradecendo em nome do povo de Presidente Vargas, Sr. Cloves Rodrigues Hionor, presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, representando o Sr. Prefeito Municipal de Vargem Grande e Senhor Governador do Estado Professor João Silveira do município de Itapecuru que achou representado pelo seu prefeito Abidala Buzar, Deputado Adail da Silva Carneiro, M. D. Secretario da Assembléia do estado do Maranhão, advogado Leonel Amorim de Sousa que falou em nome do prefeito recenomeado José do Lago Lima. Em segunda o M.M. Dr. Juiz de Direito da Comarca deu por instalado o Município de Presidente Vargas e termo Judiciário do mesmo nome de conformidade com as leis que regem a matéria e que de tal fato por ofícios sejam cientificados e como de Lei as Autoridades e Órgãos Federais Estaduais e municipais competentes. E nada mais havendo a tratar mandou o M.M. Dr. Juiz de Direito da Comarca que se lavrasse a presente Ata. Que depois de lida e achada conforme vai assinada por todos os presentes, inclusive pelo Sr. José do Lago Lima recenomeado Prefeito Municipal de “Presidente Vargas” e que no livro próprio prestara o compromisso e entrara no exercício do respectivo cargo. Eu Iomar de Amorim Gomes, Escrivão subscrevi e assino a presente Ata.(a.a)