Ato Complementar Número Cinco

Ato Complementar nº 5, de 10 de Dezembro de 1965 editar

Estabelece intervenção nos municípios em que vagarem cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares, até que estejam constituidas as comissões diretoras municipais.


O Presidente da República, no uso das atribuicões que se refere o artigo 30 do Ato Institutional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:

Art. 1º Até que estejam constituídas as comissões diretoras municipais a que se refere o art. 4º do Ato Complementar nº 4 proceder-se-á, por Ato do Presidente da República, a intervenção nos municípios em que se vagarem os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares.
Art. 2º A intervenção far-se-á mediante a nomeação de um Interventor que exercerá as atribuições conferidas aos Prefeitos Municipais.
Art. 3º Se a vacância do cargo de Prefeito Municipal coincidir com o término do mandato dos membros da Câmara Municipal, o Interventor exercerá, também, as atribuições que a esta confere a Lei Orgânica dos Municípios.
Parágrafo único. Exercerá, também, o Interventor, cumulativamente, as atribuições da Câmara Municipal na hipótese de ser decretado o recesso desta nos têrmos do art. 31, parágrafo único, do Ato Institutional nº 2.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência a 77º da República.


H. CASTELLO BRANCO Juracy Magalhães


Publicação:

  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, página 12753 (publicação original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1965, página 23 vol. 7 (publicação original)