Ato Complementar nº 5, de 10 de Dezembro de 1965
editar- Estabelece intervenção nos municípios em que vagarem cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares, até que estejam constituidas as comissões diretoras municipais.
O Presidente da República, no uso das atribuicões que se refere o artigo 30 do Ato Institutional nº 2, de 27 de outubro de 1965, resolve baixar o seguinte Ato Complementar:
- Art. 1º Até que estejam constituídas as comissões diretoras municipais a que se refere o art. 4º do Ato Complementar nº 4 proceder-se-á, por Ato do Presidente da República, a intervenção nos municípios em que se vagarem os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, em virtude de renúncia, morte, perda ou extinção do mandato dos respectivos titulares.
- Art. 2º A intervenção far-se-á mediante a nomeação de um Interventor que exercerá as atribuições conferidas aos Prefeitos Municipais.
- Art. 3º Se a vacância do cargo de Prefeito Municipal coincidir com o término do mandato dos membros da Câmara Municipal, o Interventor exercerá, também, as atribuições que a esta confere a Lei Orgânica dos Municípios.
- Parágrafo único. Exercerá, também, o Interventor, cumulativamente, as atribuições da Câmara Municipal na hipótese de ser decretado o recesso desta nos têrmos do art. 31, parágrafo único, do Ato Institutional nº 2.
- Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1965; 144º da Independência a 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1965, página 12753 (publicação original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1965, página 23 vol. 7 (publicação original)