Autor Discussão:Órris Soares

Último comentário: 25 de outubro de 2020 de 555 no tópico Direitos autorais

Direitos autorais

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É praticamente certo de que a obras dele estejam em domínio público. A LDA 5988/1973, definia que gozam dos diretos do autor (após seu falecimento) os herdeiros até segundo grau, na linha reta ou colateral, bem como o cônjuge, os legatários e cessionários. Órris Soares faleceu solteiro em 1964 sem deixar bens nem testamento (segundo o registro de óbito); deixou uma filha que faleceu em 1989; ela, por sua vez, não deixou herdeiro; a cessão de direitos autorais costuma ser feita por tempo determinado (e provavelmente teria expirado antes nova LDA 1998). Menos improvável ainda é a que tenha legatário. Obras como Dicionário de Filosofia foram encomendadas pela União, que, até 1988, detinha os direitos de autor por 15 anos, e já estão em domínio público. Giro720 (discussão) 20h40min de 22 de outubro de 2020 (UTC)Responder

  • Será que seria possível descobrir o último endereço onde ele residiu e o que ele é na atualidade? É que na possibilidade dele ter sido proprietário, pode ter se tornado um imóvel jacente e passado para a prefeitura. (Ver [1]. Talvez precise usar [2].) E, se até imóvel tiver ficado sem definição de propriedade... Lugusto 22h42min de 22 de outubro de 2020 (UTC)Responder
O endereço era Aurelino Leal 10, apt. 10, no Rio de Janeiro (nada encontrei sobre ele); já o da filha dele, há outra pessoa morando no endereço. Essa é a lei de 1990, que alterou o código civil, colocou a União na linha sucessória; mesmo assim, a LDA 1973 limitava o direito autoral até o segundo grau, e na ausência de herdeiros do autor, as obras caiam em DP. Por essa última condição, parece-me mais plausível assumir que na ausência de herdeiros dos herdeiros do autor, que a obra vá para DP, do que para o controle da União. Giro720 (discussão) 13h59min de 23 de outubro de 2020 (UTC)Responder
Meu comentário sobre imóvel era mais pra espantar questões complementares de direitos autorais, mas, mais complicou do que ajudou. Bem, converti a digitalização da BBM-USP para DjVu e optei em carregar localmente pra cá, já que no Commons eles não aceitariam por muito tempo se alguém levantasse a possibilidade de dúvida que ainda há. Precisaremos de uma predefinição para clarificar esses casos (tal como a {{PD-impreciso}} resume a questão envolvendo os materiais do PCC). Lugusto 01h06min de 25 de outubro de 2020 (UTC)Responder