Bula enviada pelo Papa Alexandre III a D. Afonso Henriques, rei de Portugal, em 1179.


"ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.
Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.
Amen. Amen.
Pedro. Paulo.
Alexandre Papa III

(Rota)

BENE VALETE
Senhor, ensina-me os teus caminhos.
Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica, subscrevi
Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS
Eu Teodino Bispo do Porto e de Santa Rufina SS
Eu Pedro Bispo de Frascati SS
Eu Henrique Bispo de Albano SS
Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS
Eu João Cardeal presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS
Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS
Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS
Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS
Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS
Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS
Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS
Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS
Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS
Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS
Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS
Eu Laborana Cardeal diácono do título de Santa Maria in Porticu SS
Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS
Eu Graciano Cardeal diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS
Eu João Cardeal diácono do título de Santo Angelo SS
Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS
Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS
Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS
Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III"

Bibliografia

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"Bula Manifestis probatum de 23 de maio de 1179". in F. Rebelo Gonçalves, Portugal - Um Estado de Direito com oitocentos anos, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1981.