Bula enviada pelo Papa Alexandre III a D. Afonso Henriques, rei de Portugal, em 1179.
- "ALEXANDRE, BISPO, SERVO DOS SERVOS DE DEUS, AO CARÍSSIMO FILHO EM CRISTO, AFONSO, ILUSTRE REI DOS PORTUGUESES, E A SEUS HERDEIROS, IN PERPETUUM.
- Está claramente demonstrado que, como bom filho e príncipe católico, prestaste inumeráveis serviços a tua mãe, a Santa Igreja, exterminando intrepidamente em porfiados trabalhos e proezas militares os inimigos do nome cristão e propagando diligentemente a fé cristã, assim deixaste aos vindouros nome digno de memória e exemplo merecedor de imitação. Deve a Sé Apostólica amar com sincero afecto e procurar atender eficazmente, em suas justas súplicas, os que a Providência divina escolheu para governo e salvação do povo. Por isso, Nós, atendendo às qualidades de prudência, justiça e idoneidade de governo que ilustram a tua pessoa, tomamo-la sob a protecção de São Pedro e nossa, e concedemos e confirmamos por autoridade apostólica ao teu excelso domínio o reino de Portugal com inteiras honras de reino e a dignidade que aos reis pertence, bem como todos os lugares que com o auxílio da graça celeste conquistaste das mãos dos sarracenos e nos quais não podem reivindicar direitos os vizinhos príncipes cristãos. E para que mais te afervores em devoção e serviço ao príncipe dos apóstolos S. Pedro e à Santa Igreja de Roma, decidimos fazer a mesma concessão a teus herdeiros e, com a ajuda de Deus, prometemos defender-lha, quanto caiba em nosso apostólico ministério. Continua, pois, a mostrar-te filho caríssimo, tão humilde e devotado à honra e serviço da tua mãe, a Santa Igreja Romana, e a ocupar-te em defender os seus interesses a dilatar a fé cristã de tal modo que esta Sé Apostólica possa alegrar-se de tão devoto e glorioso filho e não duvide da sua afeição. Para significar que o referido reino pertence a São Pedro, determinaste como testemunho de maior reverência pagar anualmente dois marcos de oiro a Nós e aos nossos sucessores. Cuidarás. por isso, de entregar tu e os teus sucessores, ao Arcebispo de Braga pro tempore, o censo que a Nós e a nossos sucessores pertence. Determinamos, portanto, que a nenhum homem seja lícito perturbar temerariamente a tua pessoa ou as dos teus herdeiros e bem assim o referido reino, nem tirar o que a este pertence ou, tirado, retê-lo, diminuí-lo ou fazer-lhe quaisquer imposições. Se de futuro qualquer pessoa eclesiástica ou secular intentar cientemente contra o que dispomos nesta nossa Constituição, e não apresentar satisfação condigna depois de segunda ou terceira advertência, seja privada da dignidade da sua honra e poder, saiba que tem de prestar contas a Deus por ter cometido uma iniquidade, não comungue do sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus Cristo nosso divino Senhor e Redentor, e nem na hora da morte se lhe levante a pena. Com todos, porém, que respeitarem os direitos do mesmo reino e do seu rei, seja a paz de Nosso Senhor Jesus Cristo, para que neste mundo recolham o fruto das boas obras e junto do soberano juiz encontrem o prémio da eterna paz.
- Amen. Amen.
- Pedro. Paulo.
- Alexandre Papa III
(Rota)
- BENE VALETE
- Senhor, ensina-me os teus caminhos.
- Eu Alexandre, Bispo da Igreja Católica, subscrevi
- Eu Ubaldo Bispo de Óstia SS
- Eu Teodino Bispo do Porto e de Santa Rufina SS
- Eu Pedro Bispo de Frascati SS
- Eu Henrique Bispo de Albano SS
- Eu Bernardo Bispo de Palestrina SS
- Eu João Cardeal presbítero do título dos Santos João e Paulo e de Pamáquio SS
- Eu João Cardeal presbítero do título de Santa Anastásia SS
- Eu João Cardeal presbítero do título de S. Marcos SS
- Eu Pedro Cardeal presbítero do título de Santa Susana SS
- Eu Viviano Cardeal presbítero do título de Santo Estêvão no Monte Celio SS
- Eu Cíntio Cardeal presbítero do título de Santa Cecília SS
- Eu Hugo Cardeal presbítero do título de S. Clemente SS
- Eu Arduino Cardeal presbítero do título de Santa Cruz em Jerusalém SS
- Eu Mateus Cardeal presbítero do título de S. Marcelo SS
- Eu Jacinto Cardeal diácono do título de Santa Maria em Cosmedína SS
- Eu Ardício Cardeal diácono do título de S. Teodoro SS
- Eu Laborana Cardeal diácono do título de Santa Maria in Porticu SS
- Eu Rainério Cardeal diácono do título de S. Jorge em Velabro SS
- Eu Graciano Cardeal diácono do título dos Santos Cosme e Damião SS
- Eu João Cardeal diácono do título de Santo Angelo SS
- Eu Rainério Cardeal diácono do título de Santo Adriano SS
- Eu Mateus Cardeal diácono do título de Santa Maria-a-Nova SS
- Eu Bernardo Cardeal diácono do título de S. Nicolau in Carcere Tulliano SS
- Dada em Latrão, por mão de Alberto, Cardeal presbítero e Chanceler da Santa Igreja Romana, a 10 das kalendas de Junho [23 de maio], indicção XI, ano M.C.LXX.VIIII da Encarnação do Senhor e XX do Pontificado do Papa Alexandre III"
Bibliografia
editar"Bula Manifestis probatum de 23 de maio de 1179". in F. Rebelo Gonçalves, Portugal - Um Estado de Direito com oitocentos anos, Lisboa, Academia das Ciências de Lisboa, 1981.