Carta a Salazar sobre os serviços de repressão

Senhor Professor Doutor Oliveira Salazar

Excelência:

O governo a que V. Exa. preside e o regime que V. Exa. personifica têm sido considerados como de inspiração cristã e baluartes da Igreja Católica em Portugal. Este facto, se tem para o regime incontestáveis vantagens politicas – por vezes demasiado exploradas pela Situação – exige uma submissão à doutrina cristã para que, sem mentira flagrante, não seja registado pela consciência católica. Implica ainda, tácita ou explicitamente, uma solidariedade da Igreja e de todos os católicos que dá a estes o direito e o dever de procurarem esclarecer-se sobre alguns problemas graves que se põem à sua consciência, não só como cidadãos, mas também como cristãos para que um silêncio demasiadamente prolongado não seja alcunhado de cumplicidade ou o alheamento total não seja considerado cobardia moral.

Os signatários declaram não sentir qualquer animosidade contra V. Exa. Pelo contrário, todos católicos, reconhecem a validade cristã de muitos princípios defendidos por V. Exa. e, quasi todos educados na estima e no respeito da sua alta personalidade, só pouco a pouco e dolorosamente começaram a duvidar da aplicação autêntica de alguns desses mesmos princípios, até chegarem a conclusão – porventura demasiado tarde – de que a sua consciência de cristãos e a sua dignidade de homens lhes impunha o dever de se dirigirem a V. Exa. nos termos em que agora o fazem. Até aqui estiveram sempre tentados a ver, nos rumores que lhes chegavam, propagandas tendenciosas, nas referências concretas, casos esporádicos inevitáveis, e, numa expectativa prudente, a melhor orientação para salvaguardar o que de positivo reconheciam na obra de V. Exa.

Indícios diversos e persistentes parecem indicar que os serviços de repressão do regime admitem e empregam métodos que uma consciência humana bem formada não pode tolerar e um espírito cristão tem necessariamente de repudiar.

Durante muito tempo foi possível manter uma grande parte da Nação no desconhecimento destes processos por uma censura extraordinariamente apertada, por uma propaganda adequada, e também, possivelmente, pela eficácia dos processos de repressão, que forçava ao silêncio as próprias vitimas ou as testemunhas. No entanto, a acumulação e a generalização dos rumores, alguns depoimentos públicos, o aparecimento à luz do dia e em plena rua de métodos violentos de repressão, durante o ultimo período eleitoral tudo contribui para alertar a opinião publica e convencer uma grande parte do povo português de que algo muito grave se está e se tem estado a passar.

Em Paris, publica-se uma revista «Presence Africaine» sob a direcção de Alioune Diop, intelectual negro e católico, que ainda na recente «Semaine de Intellectuels Catholiques» presidida pelo Cardeal Feltin, teve a honra de ser convidado a fazer uma das conferências. O número de Abril-Julho de 1955 dessa revista e sob o título «Massacres em S. Tomé» referia os acontecimentos de que o público português tinha tido vago conhecimento através da imprensa. Em resumo, afirma-se nessa pequena crónica que, em virtude de repressões policiais, foram mortas em S. Tomé mais de 1.000 pessoas entre negros, mestiços e brancos: nomeadamente «de 5 até à madrugada de 6 de Fevereiro, morreram asfixiadas 30 das 45 pessoas encerradas numa prisão» e descrevem-se outras violências e torturas.

O n.º 7 (Outubro de 1957) do Boletim da «Comission Internationale de Juristes», com sede na Haia, organismo insuspeito par ser integrado na Unesco e por se ter fundado para defesa do direito, a propósito dos acontecimentos na Hungria em 1956, apresenta um estudo sobre Portugal, em que, além da análise de algumas anomalias dos nossos estatutos jurídicos, se refere concretamente às «torturas da PIDE», às ilegalidades cometidas na instrução dos processos políticos e ao caso de «dois homens mortos há pouco, no decorrer dos tratos que lhes deu a PIDE do Porto (Joaquim Lopes de Oliveira, de Fafe, e Manuel da Silva Júnior, de Viana do Castelo).

Por outro lado, M. Supervielle advogado na «Cour d'appel» de Paris assistiu a um outro processo político em 1956, falou pessoalmente com várias vítimas e apresentou um longo relatório publicado no Boletim n.º 31 da «Association International des Juristes Democratiques». Poderá alegar-se que as tendências políticas desta associação a tornam suspeita, mas nunca se desmentiram os factos concretos apontados, aliás com risco para as próprias testemunhas.

Traduzimos, a título de exemplo, entre outros casos citados:

«Os métodos de perseguição variam com as secções da polícia politica. O mais geralmente empregado no Porto, considerada uma das menos 'vigorosas', consiste em obrigar ao exercício da 'estátua'. O acusado tem de estar de pé até responder a perguntas colocadas diante dos olhos. O exercício prolonga-se sem qualquer tempo de sono por vários dias e várias noites, apenas com pequenas interrupções para tomar alimento. O menor desfalecimento é naturalmente reprimido com energia».
«O acusado Hernani Silva sofre a estátua durante 7 dias e 7 noites consecutivas. Um outro, tuberculoso, foi torturado em Lisboa até ter vómitos de sangue que duraram treze horas e meia».
«Diniz Fernandes Miranda, de 27 anos de idade, agricultor do Alentejo, foi mais especialmente torturado, nariz e maxilar inferior partidos, partes sexuais torcidas até ao desmaio, etc.»
«O mais jovem dos acusados, José Seabra, que quando foi preso tinha 17 anos de idade e que vimos em casa de um advogado diante de um médico (com o qual discutimos as consequências da falta de sono), mostrou-nos nas costas os vestígios da flagelação que sofreu depois de 5 dias e 5 noites de estátua».

Estas e outras referências na imprensa estrangeira, apesar da gravidade e carácter concreto das acusações, nunca foram convenientemente esclarecidas. Evidentemente, qualquer das referidas «publicações» é rigorosamente proibida em Portugal.

Em 23 de Março de 1957, 72 advogados de Lisboa e Porto fizeram ao Governo uma exposição em que referiam o caso dos dois detidos falecidos no Porto e outras irregularidades, pediam um amplo e rigoroso inquérito para esclarecimento do assunto e se prontificavam a apresentar elementos de prova sobre alguns casos que conheciam. Realmente, o inquérito iniciou-se e alguns dos signatários foram chamados a prestar declarações. Entre estes, o primeiro signatário, Dr. Fernando de Abranches Ferrão, apresentou depoimento escrito em 23 de Outubro do mesmo ano, no qual cita 26 casos de maus tratos infligidos a presos políticos, de maior ou menor gravidade, mas em que se inclui, quasi como geral, o chamado processo da estátua, com as suas consequências físicas e psicológicas. No entanto, até à data, outros signatários não foram chamados a prestar declarações e não consta que estejam a prosseguir as investigações ou se tenha chegado a qualquer conclusão. Entretanto, o público teve conhecimento de que um dos signatários, o dr. Manue1 João da Palma Carlos, tinha sido preso e julgado, embora absolvido, por acidentes resultantes do mesmo inquérito.

Pedido semelhante foi feito, em 16 do mesmo mês e ano, por 33 advogados de Coimbra, entre os quais o Governador Civil adjunto de Coimbra e o Presidente da Câmara de Condeixa. Não consta que este pedido, feito por intermédio do Presidente da Ordem dos Advogados, tenha tido qualquer seguimento, alem do que resultou do documento citado atrás.

É também do conhecimento geral que, já anteriormente, tinham sido pedidos inquéritos aos tratamentos dos presos políticos e que, em alguns casos alguma satisfação se deu às vítimas e se imprimiu uma certa moderação em, pontos limitados, mas não parece que os responsáveis tenham tido outro castigo além de simples transferências dentro da mesma missão. Na maior parte dos casos, não se deu às acusações o seguimento, e nunca, a satisfação completa que mereciam.

É do conhecimento público o caso repetido, em julgamentos políticos, de se fazerem calar peremptoriamente advogados, testemunhas e réus quando procuram descrever violências físicas de qualquer género, durante a prisão ou instrução do processo, ou mesmo a referência a assassinatos, pelas autoridades policiais. O que é grave, e não abona muito em favor da independência da magistratura especializada desses julgamentos, é que nunca dessas audiências saiu a abertura de um inquérito judicial aos métodos os policiais citados, inquérito que, sem se prestar a efeitos fáceis em pleno julgamento, teria, pelo menos, esclarecido a autenticidade das acusações formuladas, para defesa do direito e da justiça.

Mas o mais inquietante libelo que conhecemos é o livro «Portugal Oprimido» assinado por Capitão Queiroga («Editora Germinal» do Rio de Janeiro - Outubro de 1958)[1].

O livro descreve dezenas de assassinatos, alguns com requintes de sadismo, torturas físicas e morais de todo o género, brutalidades gratuitas, processo da estátua até ao limite da resistência humana, flagelação e espectáculos de sangue, esmagamento de membros, queimaduras na vista, redução do homem a uma abjecção imprópria de animais. Outras vezes, aniquilamento sistemático, frio e premeditado da vida física, mental ou espiritual de muitas dezenas de homens, e até, a liquidação em massa de homens considerados perigosos e recolhidos em camionetas para serem fuzilados pelos espanhóis durante a guerra civil.

Apesar do tom de linguagem, compreensível pelo ambiente que o próprio autor declara ter vivido, e, mesmo que umas acusações, por mais vagas e imprecisas, não possam ser tidas em consideração – e noutras possa haver exageros – o que resta constitui acusação de tal maneira grave, concreta e precisa, citando nomes de vitimas e de responsáveis transcrevendo cartas assinadas por pessoas conhecidas e referindo testemunhas oculares, que se impõe um esclarecimento definitivo para salvaguarda do bom nome de Portugal e para desarmar propagandas tendenciosas que tudo têm a ganhar com um silêncio comprometedor. Ou tudo é falso e as leis internacionais permitem responsabilizar os autores e editores, ou uma parte mesmo ínfima, dos casos graves apontados é verdadeira, e torna-se então necessário dar uma satisfação à parte sã do povo português.

O período eleitoral parece ter correspondido a um recrudescimento da actividade policial e dos referidos processos de repressão.

Muitas pessoas que estiveram presas citam a medo rumores, gemidos, gritos, brutalidades e sangue que adivinharam, viram ou pressentiram. Corre com insistência o caso de presos inutilizados total ou parcialmente, física e psicologicamente, talvez para toda a vida. Citam-se mortes e descrevem-se processos de tortura.

Não sabem os signatários o que há de verdade nestes rumores e não podem confirmar, com documentos, casos concretos que sejam suficientemente elucidativos. A dificuldade de obter testemunhas, mostra, talvez ainda mais, o terror que os processos de intimação inspiram, mas a persistência e generalização dos rumores, juntos aos testemunhos públicos que se referem atrás, são suficientes para não permitir que possam ficar tranquilos com um simples desmentido da PIDE, homens e cristãos que se revoltaram e revoltam contra os casos da Argélia, de Cuba, e sobretudo da Hungria e doutros países submetidos ao regime comunista.

Refere-se apenas um caso recente que teve suficiente publicidade, por um conjunto de circunstâncias acidentais:

No «Diário de Noticias» de 1 de Agosto de 1958, vinha publicada a seguinte notícia, entre os factos diversos da cidade; «Morte súbita – Faleceu subitamente na via pública Raul Alves de 44 anos, soldador, residente em Vila Franca de Xira. O corpo foi removido para o Instituto de Medicina Legal». Acontece que este senhor estava preso à ordem da PIDE e que o seu enterro se realizou uns dias depois, por ordem e organização da mesma polícia, na Póvoa de Santa Iria, em 2 de Agosto. A autoridade local depois de vencida a oposição da citada polícia, mandou abrir o caixão, antes de descer à cova, e o publico presente – apesar de se terem tomado todas as precauções para se dificultar a sua ocorrência – pôde verificar que o cadáver tinha a parte superior do crânio esmagado, alem de outras deformações.

É ainda do domínio público que numerosas pessoas presenciaram, pela mesma data, um homem pendurado exteriormente duma das janelas da sede da PIDE até se precipitar no solo, após gritos lancinantes. Seria a mesmo Raul Alves? Suicídio subsequente às sevícias? De qualquer forma, tudo o que se passou, a noticia dos jornais, o comportamento da PIDE, falta de esclarecimentos, tudo é de molde a sugerir as mais graves suspeitas.

E os rumores continuam e acentuar-se; a opinião pública está cada vez mais alarmada.

Excelência:

Quereriam os signatários poder ser efectivamente convencidos de que tudo o que indicam pode ser amplamente esclarecido, salvando inteiramente a responsabilidade de V. Exa. e do regime, e portanto, também, de certa maneira a sua, já que, como católicos, alguma solidariedade sentem com um poder que, no consenso público, tem tido o apoio da Igreja.

António Ferro escreveu em 1933: «Salazar, cuja responsabilidade na política de Gabinete lhe pertence apenas há seis ou sete meses, reprova energicamente todos os maus tratos passados, presentes ou futuros dos presos políticos e dispõe-se a reprimir energicamente tais abusos». No entanto, depois de V. Exa. ocupar o poder durante 26 anos, uma grande parta da opinião está hoje convencida de que os tais «abusos» se mantiveram persistentemente, aumentaram em larga escala e não foram reprimidos como deviam. Hoje, com a opinião pública alarmada os depoimentos citados não pedem apenas uma repressão enérgica, exigem também uma satisfação ampla um esclarecimento total.

Essa satisfação ampla e esclarecimento total só V. Exa. tem poderes para os ordenar. Impõe-se a realização de um inquérito esclarecedor com inquiridores insuspeitos que aos seus títulos legais juntem um mínimo de independência politica com ampla publicidade e divulgação na imprensa, com total garantia às vitimas e testemunhas de que seriam assistidas por advogados da sua escolha com liberdade de acção profissional, sujeitos a peritagem médica imparcial, e de que contra eles nunca seriam exercidas quaisquer represálias, alem das que a lei prevê para os casos de falsos testemunhos.

Em face dos resultados desse inquérito, avaliada objectivamente a medida e alcance das acusações feitas, impor-se-ia a identificação pública e a exautoração dos eventuais responsáveis, qualquer que fosse a sua categoria, até para salvaguarda dos que nada tem a ver com tais acusações; e a promulgação de medidas que dessem à Nação a garantia de que esses métodos se não repetiriam, pelo menos com a impunidade com que teriam sido praticados até agora.

- Então, e só então, se poderá partir para uma autêntica pacificação do País; só assim será possível começar a recompor uma frente nacional que V. Exa. lamenta alguns católicos tenham querido romper; só nestas condições V. Exa. poderá ainda continuar a considerar-se com direito ao apoio de cristãos honestos. «Contra uma consciência pública esclarecida e generalizada não há possibilidade de os governos se manterem duradoiramente, ao menos sem um certo desenvolvimento de força, nem sempre legitimo» disse V. Exa. há 26 anos; nós diríamos que esse desenvolvimento de força seria pura e simplesmente ilegítimo.

Haverá certamente alguns que, embora admitam a verdade de algumas das acusações formuladas, preconizem um silêncio prudente, acompanhado ou não de algumas medidas discretas que evitem os desmandos mais notórios. Em nome dum pretenso realismo político, negam-se a esclarecer completamente a verdade, com medo de dar armas aos inimigos da Situação, com receio de serem acusados por V. Exa. de «solidariedades estranhas, senão criminosas cumplicidades».

O que é certo é que uma consciência cristã honestamente informada tem de rejeitar tal «realismo político» quando possam existir mortos, sangue, violência e injustiça.

Já em 1933, V. Exa. parecia justificar certos abusos cometidos pela policia, porque «se chegou à conclusão de que os presos maltratados eram sempre ou quase sempre, temíveis bombistas que se recusavam a confessar, apesar de todas as habilidades da policia, onde tinham as suas armas criminosas e mortais. Só depois de empregar esses meios violentos é que eles se decidiam a dizer a verdade. E eu pergunto a mim próprio, continuando a reprimir tais abusos, se a vida de algumas crianças e de algumas pessoas indefesas não vale bem, não justifica largamente, meia dúzia de safanões a tempo nessas criaturas sinistras...»

Também hoje, muitos entendem desculpar a aplicação de métodos designados simbolicamente por «meia dúzia de safanões a tempo», e que porventura chegam à tortura e ao assassinato, sob o pretexto de que são exercidos sobre os comunistas a quem aplicariam também o qualificativo de «criaturas sinistras».

Parece de facto que, pelo menos em alguns períodos, a repressão mais brutal se exerce sobre suspeitos de comunismo ou como tais considerados.

Mesmo que assim seja, importa declarar formalmente que, se o Comunismo é um erro e se certos seus métodos são crimes, o comunista é sempre um homem e o Cristianismo nos ensina que tem o direito ao respeito da sua personalidade e consciência individual. Nem contra um criminoso se podem usar os métodos que se denunciaram atrás; e a sua aplicação a simples suspeitos, abre a porta a todos os desmandos e abusos. Aliás, os comunistas são também muitas vezes homens honestos, porventura levados ao seu ideal por um anseio legítimo da maior justiça social. Como disse o Cardeal Patriarca de Lisboa na sua mensagem de Natal de 1954, «tem de se confessar que a construção marxista de um mundo melhor é hoje a esperança messiânica de multidões de homens que não crêem em Cristo. Não compreende o nosso tempo quem não sinta o ímpeto épico que a anima. Mobiliza, com muito lastro túrbido, aspirações profundas do coração humano, que esperam pelo Redentor: aspirações de justiça, de felicidade, de fraternidade».

A coragem e força de ânimo com que os comunistas sofrem violências e perseguições por amor do seu ideal torna-os merecedores da admiração dos homens e faz lembrar a promessa do Evangelho: Bem aventurados os que sofrem perseguição por amor da justiça, porque deles é o reino dos céus».

Certamente, poderá invocar-se o caso de semelhantes processos, ainda mais graves e generalizados, utilizados em países onde triunfou o comunismo, para justificar o que se passa no nosso. A isto bastaria responder que nós pretendemos representar uma civilização que adoptou os princípios cristãos, ao passo que as sociedades comunistas tiveram, ao menos, a franqueza de negar esse princípio: «o que há de positivo e vital nas democracias ocidentais são ainda valores cristãos: como o culto da pessoa humana, o respeito da liberdade individual, a confiança no direito, a compaixão pelos que sofrem» (Cardeal Patriarca, loc. cit.).

Aliás, mesmo nesses países, algumas vozes de comunistas sinceros e honestos se levantam a protestar contra tais processos, e alguns nos parece terem pago, com humilhações, perseguições e talvez com a própria vida, essa coragem e essa dignidade. Mal seria que o Cristianismo não fosse capaz de inspirar no mundo ocidental pelo menos atitudes idênticas às desses comunistas.

Outros preferem, pelo contrário, invocar o exemplo do que recentemente se tem passado em França – pátria da liberdade e talvez também um dos mais católicos países do mundo. Invocam-se sobretudo os casos das torturas na Argélia. Deve, no entanto, notar-se que as condições são completamente diferentes: na Argélia, uma guerra civil sanguinária, um processo psicológico de terrorismo e contraterrorismo, o estado de nervosismo das autoridades em excitação permanente, se não justifica, pode pelo menos, explicar os excessos cometidos.

Em Portugal tudo é diferente e os únicos desmandos e crimes que se têm verificado são umas tantas manifestações públicas, uns papéis clandestinos que procuram contrariar a acção duma censura total, e algumas greves que, na maior parte dos países, não seriam consideradas crimes.

Acrescente-se ainda, para glória da França, o que compensa parcialmente a vergonha dos crimes referidos, que se levantou em todo o país uma onda de protestos, a qual não hesitou em sacrificar um pretenso interesse nacional aos superiores princípios da humanidade e Cristianismo e em que, em primeiro plano aparecem católicos ilustres, algumas vezes o próprio Episcopado.

Citam outros, ainda, o exemplo da Igreja Católica que, nos tempos da Inquisição, sancionou torturas possivelmente semelhantes e ainda muito mais graves. Pretende-se assim tirar aos cristãos toda a autoridade para uma crítica leal e honesta, sob pena de terem de acusar a própria Igreja Católica.

Também aqui temos, para julgar a História, de situar-nos num ambiente e numa época com diferentes concepções, diferentes hábitos e diferentes níveis de cultura. Foi a obra de educação de gerações sob a égide da Igreja Católica, a civilização cristã, que tornou hoje inaceitável, no consenso geral dos povos, a repetição de uma nova Inquisição e dos seus processos. A Igreja pode tê-los tolerado ou sancionado indirectamente, de acordo com a mentalidade da época, mas nunca os aprovou em princípio: e os seus melhores, santos e teólogos, sempre os denunciaram.

No entanto, a condenação pela Igreja de tais métodos em geral, e dos abusos da referida Inquisição em particular, é categórica; e ninguém poderá invocar honestamente a doutrina católica para sancionar métodos que são crimes à face da lei de Deus, e envergonham os povos que os admitem.

O assunto foi tratado ultimamente por Pio XII em dois discursos (4/10/53 e 15/10/54), nos quais diz nomeadamente: «A seriedade, a dignidade da justiça e da autoridade pública exigem a observância estrita das normas jurídicas relativas à prisão do acusado e ao seu interrogatório»... «A constituição do processo deve excluir a tortura física e psíquica e a narco-análise»; e citando uma exortação do Papa Nicolau I (ano 876): «Mas isto nem a lei divina nem a humana o admitem: a confissão não deve ser forçada mas espontânea; não deve ser extorquida, mas voluntaria... Renunciai portanto a estas coisas e amaldiçoai do fundo do coração o que, até ao presente, tivestes a loucura de praticar». E pergunta Pio XII: «Qual de nós não desejaria que, durante o longo intervalo decorrido desde então, a justiça não se tivesse nunca afastado desta regra! Ser necessário hoje recordar esta advertência, feita há 1.100 anos, é triste sinal das aberrações do procedimento judicial do século XX».

Senhor Professor Doutor Oliveira Salazar:

Os signatários julgam interpretar o sentir de um largo sector da opinião pública e de um autêntico espírito cristão ao porem a V. Exa. um problema de consciência.

O que expuseram é suficientemente grave e a doutrina que invocaram suficientemente clara para que, a V. Exa. e a si próprios, já não seja legítimo um silêncio prudente ou um pretenso realismo político.

Não invocam quaisquer prerrogativas pessoais – que não têm -, mas, em nome dos princípios cristãos a que, como católicos, V. Exa. e eles próprios aderem acima de tudo, julgam dever da sua consciência exigir um esclarecimento amplo, total e definitivo às questões que levantaram.

Fazem-no sabendo que V. Exa. como politico deverá um dia responder perante a História; e, sobretudo, como homem e cristão, terá de ser julgado por Deus.

Se outros católicos, e também V. Exa., julgarem que os signatários abusam dos seus direitos de simples católicos, resta-lhes a esperança de terem procedido de acordo com as exigências da sua consciência, da mesma forma que eventualmente V. Exa. o fará também. E só Deus julgará a todos.

Os signatários esperam de V. Exa. os referidos esclarecimentos e providências, para tranquilidade das suas consciências de cidadãos cristãos e satisfação da opinião pública.


1 de Março de 1959.

P. Abel Varzim

P. Adriano da Silva Pereira Botelho

Alberto de Carvalho Martinho Abranches

Alberto Vaz da Silva

Amândio de Oliveira Filipe Duarte

António Alçada Baptista

António Duarte Arnaut

António Esteves Ladeira

P. António Jorge Martins

António Narino da Silva

Asdrúbal Teles Pereira

Augusto Cunha

Carlos Manzanares Abecasis

P. César Teixeira da Fonte

Cláudio Renato Marques Teixeira

Edmundo de Jesus Costa

Eduardo Achiles d'Orey

Fernão Pacheco de Castro

Flávio Ferreira Sardo

Francisco Lino Neto

Francisco de Sousa Tavares

Gonçalo Ribeiro Telles

João Bénard da Costa

João Maria Braula Reis

João Gomes

P. João Perestrelo de Vasconcelos

P. José da Costa Pio

José Escada

José Maria das Neves Cruz e Santos

José Paulo de Queiroz e Lencastre

José de Sousa Esteves

José Vieira da Luz Júnior

Manuel Fernandes de Mansilha

Manuel José Bidarra de Almeida

Manuel de Lucena

Manuel dos Santos Lourenço

Manuel Serra

Maria Manuela Brito Bio

Mário Brás António Santana de Menezes

Mariano Fernando Rasteiro Calado Mateus

Nuno Teotónio Pereira

Octávio Lixa Filgueiras

Orlando de Carvalho

Sophia de Mello Breyner Andresen

Victor Manuel Santana Carlos Wengorovius

  1. QUEIROGA, Fernando. Portugal oprimido: subsídios para a história do fascismo em Portugal. Prefácios de Paulo Duarte e Roberto das Neves. Germinal, 1958.