< Artigo da Wikipédia sobre a Capoeira
Representação apresentada pela Comissão Militar designada para estudar a questão dos capoeiras, cujas sugestões foram mandadas pôr em vigor pelo Principe Regente, por portaria do Ministério da Guerra de 5 de dezembro de 1821.
Illmo. Sr.
Tendo a Comissão Militar, que exerce o governo das armas desta Corte e província, reconhecendo a necessidade urgente de serem castigados pública e peremptóriamente os negros capoeiras, presos pelas escoltas militares em desordens, e reprovando inteiramente o sistema seguido pelo Intendente Geral da Polícia, de os mandar soltar, uma vez que não tenham culpa formada em juízo, do qual resulta dano a seus senhores, que são obrigados a pagarem as despesas da cadeia e uma perturbação contínua à tranqüilidade e sossêgo públicos, e até à segurança da propriedade dos cidadãos ; visto que pela falta de castigos de açoite, únicos que os atemoriza e aterra, se estão perpetrando mortes e ferimentos, como tem acontecido há poucos dias, que se tem feito seis mortes pelo referidos capoeiras, e muitos ferimentos de facadas : e havendo a mesma comissão militar tomado as medidas que estão de sua parte, não é possível que preencham os fins a que atende sem que se tomem a que fica apontada, como única que pode concorrer para o bom resultado que convém ; como, porém, o referido intendente, ou por falta de energia, ou por não estar bem ao alcance das perigosas consequências, que se devem esperar-se tratar por meios de brandura àquela qualidade de indivíduos: Lembra a comissão militar a V. Exa. que, quando seja do agrado de S.A.R. pode cometer-se a disposição daqueles castigos ao coronel comandante da Guarda Real da Polícia a fim de efetuarem -- logo que o prêtos forem presos em desordens, ou com alguma faca, ou instrumento suspeitoso, porque com tal medida aparece o exemplo público, e aos senhores dos escravos a vantagem de não pagarem as despesas da cadeia, que nada concorre para a emenda dos escravos, que não atendem a êste prejuízo por lhe não ser sensível, S.A., porém, à vista do exposto, determinará o que julgar mais justo, e em benefício do bem público.
Deus guarde a V. Exa.
Quartel-General da Guarda Velha, 29 de novembro de 1821.
Ilmo. Sr. Carlos Frederico de Paula.
Jorge de Avilez Ingarte de Souza Tavares ;
Francisco Saraíva da Costa Refoios ;
Simeão Estelita Gomes da Fonseca.