Coleção das leis do Brasil/1808/Alvará de 1º de abril de 1808

ALVARÁ — de 1º de abril de 1808
 
Permitte o livre estabelecimento de fabricas manufacturas no Estado do Brazil.
 

Eu o Principe Regente faço saber aos que o presente Alvará virem: que desejando promover e adiantar a riqueza nacional, e sendo um dos mananciaes della as manufacturas e a industria que multiplicam e melhorar e dão mais valor aos generos o productos da agricultura o das artes e augmentam a população dando que fazer a muitos braços o fornecendo meios de subsistencia a muitos dos meus vassallos, que por falta delles so entregariam aos vicios da ociosidado: convindo removor todos us obstaculos que podem inutilisar frustrar tão vantajosos proveitos: sou servido abolir e rovogar toda e qualquer prohibição que haja a este respeito no Estado do Brazil e nos meus Dominios Ultramarinos ordenar que daqui em diante seja licito a qualquer dos nous vassallos, qualquer que seja o Paiz em quo habitem, estabelecer todo o genero de manufacturas, sem exceptuar alguna, fazendo os seus trabalhos em pequeno, ou em grande, como entenderem que mais lhes convem; para o que hei por bem derogar o Alvará de 5 de Janeiro de 1785 e quaesquer Leis ou Ordens quo contrario decidam, como se dellas fizesse expressa e individnal menção, sem embargo da Lei em contrario. Pelo que mando ao Presidente do meu Real Erario; Governadores e Capitães Concraes, o mais Govcrgadores do Estado do Brazil e Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas, a quorn o conhecimento doste pertencer, cumpram e guardem e façam inteiramente cumprir e guardar este meu Alvará, como nelle sc contém, som embargo de quaesquer Leis, ou disposições em contrario, as quaes bei por derogadas para este effeito somente, ficando aliás sempre em seu vigor. Dado no Palacio do Rio de Janeiro em o lo de Abril de 1808.

 

PRINCIPE com guarda.

D. Fernando José de Portugal.


 

Alvará por que Vossa Alteza Real é servido revogar toda a prohibição que havia de fabricas e manufaturas no Estado do Brazil e Dominios Ultramarinos; na forma acima exposta.

 

Para Vossa Alteza Real ver.


 

João Alvares de Miranda Varejão o fez.