Coleção das leis do Brasil/1808/Decreto de 23 de fevereiro de 1808

DECRETO — de 23 de fevereiro de 1808

Créa na cidade do Rio de Janeiro uma cadeira de Sciencia Economica.
 

Sendo absolutamente necessario o estudo da Sciencia Economica na presente conjunctura em que o Brazil offerece a melhor occasião de se pôr em pratica muitos dos seus princípios, para que os meus vassallos sendo melhor instruidos nelle, me possam servir com mais vantagem: e por me constar que José da Silva Lisboa, Deputado e Secretario da Mesa da Inspecção da Agricultura e Commercio da Cidade da Bahia, tem dado todas as provas de ser muito habil para o ensino daquella sciencia sem a qual se caminha ás cegas e com passos muito lentos, e ás vezes contrarios nas materias do Governo, lhe faço mercê da propriedade e regencia de uma Cadeira e Aula Publica, que por este mesmo Decreto sou servido crear no Rio de Janeiro, com o ordenado de 400$000 para ir exercitar, conservando os ordenauos dos dous logares que até agora, tem occupado na, Bahia. As Juntas da Fazenda de uma e de outra Capitania o tenham assim entendido e fação executar. Bahia 23 de Fevereiro de 1808.

Com a rubrica do Príncipe Regente Nosso Senhor.