CAPITULO XV.

Resumo dos principios elementares, principios immediatos, e dos productos immediatos dos vegetaes.

Pela analyse dos vegetaes achão-se duas sortes de materias, a organica, e a inorganica. A primeira comprehende todas as substancias que constituem immediatamente os mineraes, a saber: a agua, potassa, soda, cal, magnesia, alumina, silicia, oxidos de ferro e de manganez, ammonia, acido carbonico, phosphorico, sulphurico, nitrico, hydriodico, e hydrochlorico. A segunda contêm substancias, que são principalmente o resultado das forças, que constituem a vida dos vegetaes.

Na composição chymica das plantas distinguem-se: 1.º os principios elementares: 2.º os principios immediatos: 3.º os productos immediatos.

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SECÇÃO I.

Principios immediatos.

Não sendo da nossa competencia o definir e descrever os principios elementares dos vegetaes, que pertencem á chymica organica, por isso faremos simplesmente huma enumeração destes principios.

Estes principios são: o carbonio, hydrogenio, azoto, oxygenio, chloro, iodo, enxofre, phosphoro, ferro, manganez, potassio, sodio, calcio, magnesio, glucinio, aluminio, silicio.

SECÇÃO II.

Principios immediatos.

Os principios immediatos dos vegetaes estão de tal modo misturados huns com os outros, que he somente por meio de processos, que se pode obter sua separação.

I. Classe. Principios immediatos communs aos vegetaes, animaes, mineraes.

Estes principios são: a cal, potassa, silicia, alumina, oxido de ferro, manganez, enxofre, acetato de potassa, de alumina e de cal, carbonato de cal, de magnesia, de potassa, de soda, citrato de cal, gallato de tanino, hydriodato de potassa, hinato de cal, malato de alumina, malato acido de cal, de potassa, malato de magnesia, hydrochlorato de potassa, ammonia, potassa, phosphato de cal, magnesia, e potassa, subphosphato de potassa, sulfato de cal, de potassa, de soda, bitartarato de potassa, tartarato de cal, agua.

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II. Classe. Principios immediatos communs aos vegetaes e animaes unicamente.

Estes principios são o gluten, fibrina vegetal, albumina vegetal, gelatina, adipocira, osmazomo.

III. Classe. Principios proprios dos vegetaes sómente.

Estes principios são: daphnite ou daphnina; agedoite; asparagina; hematina; narcotina; acido acetico, malico, oxalico, benzoico, citrico, tartarico, succinico, mellitico, gallico, kinico, morollaxico, fungico, prussico ou hydrocyanico; camphorico, mucico, suberico, pyrotartarico.

Lignina; lenho; lenhoso; gossypina; suberina; medullina; amidonite; amido ou fecula; inulina; indigotina, ulmina; assucar de canna ou commum; crystalloide; setiforme ou de cogumellos; mannite ou substancia crystallizada do manná.

Gomma arabica; adragantina, bassorina; gelea; saccogomite; amarina; gaphopicrite; polycroite; carthamite; tanino commum; tanino artificial; extractivo; gluina; cera vegetal; os oleos; manteiga de cacáo; manteiga de muscada; oleo de canhamo, de noz; de cravo; de linho; de ricino; de colza; de oliveira; de amendoa.

As resinas ou resinites de oliveira; de agaricos; chlorinite ou resina verde dos vegetaes; therebentina; adelite; resina amarga; camphora commum; caoutchouc; picrotoxyna.

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Taes são os principios, que até hoje tem sido encontrados na composição dos vegetaes.

SECÇÃO III.

Dos productos immediatos.

Entendemos por productos immediatos dos vegetaes todas as substancias que resultão dos phenomenos da vegetação, segregadas ao exterior pela propria força, ou accidentalmente, ou mesmo extrahidas pelos meios mais ou menos simplices, sem dependencia essencial das operações da chymica. Estes productos são numerosos, em geral importantissimos, pois que são de huma grande applicação nas artes, e uso domestico. Fundado nestas circunstancias, exporemos aqui a tabella de Desvaux a este respeito.

Classe 1. Productos não alterados.

Artigo 1. Ordem 1. Productos espontaneos.

§. 1.º Cera. Cera vegetal.

§. 2.º Gommas-resinas. Gomma de cluthia: gomma de hera: euphorbio: ladano: gomma myrrha: incenso: sagapeno: resina de sangue drago: myrrha liquida.

§. 3.º Resinas. Resina ou gomma de crataegus aria: gomma animada: gomma cachibou: balsamo de Calaba: gomma da amyris carana: balsamo de Carpathia: gomma cancamum: balsamo de Copahiba: resina copal do Oriente: resina de acypreste: resina elemi: resina etalch: de encalyptus: de guaiaco: de Hungria: gomma olampi: de oliveira: resina de pinheiro: de alfostigueiro: de pinus taeda: sandaraca: tacamaca: de turbitho: varancoco: resina de sarerac.

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§. 4.º Balsamos. Balsamo do Peru: de Tolu: da America: de Carthagena: de hedwigia balsamifera: de choupo: liquidambar: oleo liquido de alambre: estoraque calamita: estoraque vermelho.

§. 5.º Gommas. Gomma de damasqueiro: acajou: adragantha: de agaty: arabica: de Bassora: de cerejeira: de gehuph: de jedda: de monbaiu: de oleodendron: de ameixieira: de paty: Senegal: sarcocolla.

§. 6.º Productos saccharinos: manná de oliveira: de Calabria: de Briançon: nectar: tereniabino: manná de alaghi.

Artigo 2. Ordem 2. Productos obtidos pela manipulação.

§. 1.º Devidos a incisões. A. Resinosos. Nientsi: roaagsi: therebentina de Chio: de Canadá: de Copahiba: de Mecca: de Veneza: verniz de semecarpo: de Terminalia. B. Gommo-resinosos. Assafaetida: bdellium: galbano: gomma ammoniaco: gomma gutta: opoponax: escammonea de Smyrna. C. Variados. Caoutchouc: seiva: succos proprios.

§. 2.º Obtidos pela expressão. A. Oleos finos solidos. Manteiga de cacáo: de galam: de muscada: de loureiro: cebo vegetal: de cheo-tolu: pela dos Chinezes. B. Oleos finos fluidos. Oleo de amendoa doce: de amendoa amarga: de moringa aptera: de carthamo: de canhamo: de abobora: de colza de Flandes: de pepino: de faia do Norte: de meimendro: de linho: de melão: de mostarda: de nabo: de noz: de noz de Acajou: de caroço de damasco: de cereja: de caroço de pessego de cravo: de azeitona: de palma: de alfostigo: de sapotilha: de gergelim: de tillia.

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§. 3.º Obtidos pela distillação. C. Oleo volatil. (a). Das raizes. Oleo de Angelica: de herva benta: de dictamus albus: de valeriana. (b). Das cascas. Oleo de canella: de cassia lignea: de Ravend Sara, ou canella cravinhosa: de Winter. (c). Dos lenhos. Oleo de cedro: de Rhodes: de sasafraz. (d). Das folhas. De herva doce: de angelica: de manjericão: de cajeput de manjerona: de hortelãa: de rosmaninho: de arruda de sabina: salva: serpão: tanacetho: tomilho. (e). Oleo de camomilla: de cravo: alfazema: larangeira: rosa. (f). Dos fructos. Oleo de amomum: de endro: de aniz: cardamomo: alcarovia: coriandro: cuminho: funcho. (g). De todas as partes. Camphora.

§. 4.º Obtidos por expressão e evaporação. D. Principios saccarinos. Assucar de arang: de betterava: de vidueiro: de canna: de castanha: de bordo: de freixo: de nogueira: de rabão: de uva: de acacia germanica: aloes: cachou: elaterio: extracto de ratanhia: kino: opio: assucar de Arec: de hypocisto: de alcaçús: verde de bexiga: verde iris.

§. 5.º Obtidos por trituração. E. Succos. Gelea de cereja de framboesa: de groselha: de pera: de maçãa: visco: F. Feculas. (a). Das folhas. Fecula de aloes. (b). Das raizes. Fecula da arvore de pão: de arum: de brionia: de colchico: de filipendula: de lirio: de helleboro: de espadana: de hermodactylo: de mandragora: de marantha: de mandioca: de inga biglobosa: de batata: de castanheiro da India: de bolota: de jujubeira: de artocarpo: de cereus: das polygonadas.

§. 6.º Resina extrahida por trituração. Resina de jalapa.

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Classe 2. Productos alterados.

Artigo unico. Ordem unica. Productos obtidos por fermentação.

§. 1.º Principios córantes. Anil: urzella: pastel: bixa orellana: tornesol.

§. 2.º Por fermentação alcoolica. Vinho de uva: de palmeira: de zimbro: de ameixa: de sorva: de cereja: de mandioca: de cidra: cerveja: vinagre.

§. 3.º Productos da distillação. Rhum de assucar: de vinho: agoardente; agoardente de vinho: alcool: rack: kirchwasser ou agoardente de cereja: agoardente de grãos.

§. 4.º Productos resultantes de misturas ou alterações ao fogo. Pez rezina: breu gordo: breu secco: colophonia: alcatrão: pez negro: balsamo peruviano, negro, secco.

§. 5.º Productos por combustão. A. Por volatilização. Ferrugem: pós de çapatos: asphalto facticio. B. Por combustão fechada. Carvão. C. Por combustão ao ar livre. Cinza: potassa do commercio: soda do commercio.

Poderiamos estender mais esta tabella, como fez Desvaux; tendo porêm mencionado as substancias mais essenciaes, julgamos inutil o tractarmos mais deste objecto.