Constituição de 1891 dos Estados Unidos do Brasil


Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte

Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil
(de 24 de fevereiro de 1891)

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Constituição pertencer, que a executem e façam executar e observar fiel e inteiramente corno nela se contém.


Publique-se e cumpra-se em todo o território da Nação.


Sala das Sessões do Congresso Nacional Constituinte, na Cidade do Rio de Janeiro, em 24 de fevereiro de 1891, 3º da República.

Prudente José de Moraes Barros,
Presidente do Congresso, Senador por São Paulo