Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel/Capítulo XIII
Artigo 45º bis (Relação com a Convenção das Nações Unidas sobre a Cessão de Créditos no Comércio Internacional)
editarA presente Convenção prevalece sobre a Convenção das Nações Unidas sobre a Cessão de Créditos no Comércio Internacional, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 12 de Dezembro de 2001, no que se refere à cessão de créditos que constituam direitos acessórios relacionados com garantias internacionais sobre bens aeronáuticos, material circulante e bens de equipamento espacial.
Artigo 46º (Relação com a Convenção UNIDROIT sobre Locação Financeira Internacional)
editarO Protocolo poderá determinar a relação entre a presente Convenção e a Convenção UNIDROIT sobre Locação Financeira Internacional, assinada em Otava, em 28 de Maio de 1988.