Convenção relativa a garantias internacionais sobre materiais de equipamento móvel/Capítulo XIII

Artigo 45º bis (Relação com a Convenção das Nações Unidas sobre a Cessão de Créditos no Comércio Internacional)

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A presente Convenção prevalece sobre a Convenção das Nações Unidas sobre a Cessão de Créditos no Comércio Internacional, aberta à assinatura em Nova Iorque, em 12 de Dezembro de 2001, no que se refere à cessão de créditos que constituam direitos acessórios relacionados com garantias internacionais sobre bens aeronáuticos, material circulante e bens de equipamento espacial.

Artigo 46º (Relação com a Convenção UNIDROIT sobre Locação Financeira Internacional)

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O Protocolo poderá determinar a relação entre a presente Convenção e a Convenção UNIDROIT sobre Locação Financeira Internacional, assinada em Otava, em 28 de Maio de 1988.