Declaração do Conselho Regional do Piemonte


Ao Presidente do Conselho Regional do Piemonte



O Conselho Regional


Tendo em conta que:

  • no mês de Novembro do corrente ano, a comunidade internacional irá comemorar o 75.° aniversário do Holodomor, palavra ucraniana que significa "causar a morte através da fome";
  • esta catástrofe humanitária não foi consequência de uma carestia provocada por causas naturais, sendo antes o resultado do extermínio "programado" e "planificado" de milhões de ucranianos, sobretudo camponeses - "culpados" de se terem oposto à repressão política, económica e cultural do bolcheviques - deliberadamente perpetrado pelo regime soviético, e acompanhado da destruição sistemática do património científico, cultural e religioso deste povo;


Considerando que:

  • o Presidente da Ucrânia fez um apelo à comunidade internacional para que reconheça o Holodomor como Genocídio do Povo Ucraniano, e que tal apelo já recebeu o acolhimento de vários países (E.U.A.; Canadá; Bélgica; Polónia; Hungria; Lituânia; Geórgia, etc...);


Delibera:

  • reconhecer o Holodomor como Genocídio do Povo Ucraniano;
  • aderir à iniciativa do Presidente da Ucrânia de convidar a comunidade internacional a participar no Dia Nacional em Memória do Genocídio Ucraniano, marcado para o quarto Sábado de Novembro de cada ano, e de se promoverem iniciativas, no decurso do referido mês;
  • financiar a publicação e a distribuição nas escolas, associações e centros culturais, de um documento elaborado por ilustres especialistas do mundo académico, com reconhecida competência neste tema.


Compromete-se:

  • a enviar um apelo ao Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente do Senado, ao Presidente do Conselho de Ministros, ao Ministro dos Negócios Estrangeiros e, para conhecimento, ao Presidente da República, convidando o Parlamento e o Governo Italiano a reconhecerem o Holodomor como Genocídio do Povo Ucraniano e a propor e a defender idênticas iniciativas no Parlamento Europeu e na O.N.U.
  • a enviar o texto desta deliberação à Associação das Entidades Locais (a fim de promover outras adesões), à Embaixada da Ucrânia na República Italiana e ao Comité Histórico-Humanitário "Um Jardim dos Justos em Turim".


Turim, 25 de Setembro de 2007