Decreto Estadual de Mato Grosso 2 de 1890

Cria a Bandeira Particular do Estado Federal de Mato Grosso.

O Brigadeiro Antonio Maria Coelho, Governador do Estado de Mato Grosso por aclamação do povo e nomeação do Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil,
DECRETA:

Art. 1º

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A bandeira particular do Estado Federal de Mato Grosso será azul, com losango branco, no centro deste uma esfera ou globo verde e uma estrela amarela com os raios tocando a circunferência da esfera.

Art. 2º

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Esta bandeira será alvorada nos dias de gala, abaixo da bandeira nacional.

Palácio do Governo do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá, 31 de janeiro de 1890.

ANTONIO MARIA COELHO