Decreto Estadual do Ceará 27275 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual do Ceará;

CONSIDERANDO ser necessária a preservação da memória histórica do Ceará;

CONSIDERANDO que a oficialização da partitura do HINO DO CEARÁ será um instrumento a mais para sua divulgação, propagação e popularização.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica oficilizada no Estado do Ceará, a partitura do HINO DO ESTADO DO CEARÁ, em sua versão para canto, canto e piano, banda de música, orquestra, coro a quatro vozes, é a constante do Anexo Único deste Decreto, cuja letra é de autoria de Thomaz Lopes e a respectiva música é de Alberto Nepomuceno.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 05 de dezembro de 2003.

Publicação no diário oficial

Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Lúcia de Carvalho Cidrão
SECRETÁRIA DA CULTURA EM EXERCÍCIO