Altera o Decreto nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que cria o Brasão de Armas e Estandarte do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º
editarFica alterado o inciso I do art. 1º do Decreto nº 94.336, de 15 de maio de 1987, que passa a ter a seguinte redação:
I - Brasão de Armas - Escudo clássico português partido de vermelho e azul, tendo em brocante um grifo de ouro , animado, lampassado e armado de preto, segurando nas garras uma estrela de oito pontas de prata, simbolizando: a figura mitológica do grifo, a vigilância e a guarda na defesa da Pátria e da lei, e a estrela de oito pontas, a necessidade de se agir em todos os pontos cardeais, em busca da União; o elmo, simbolizando o militar, de prata e forrado de púrpura, a três quartos para destra com correia azul, paquife e virol de azul e vermelho. Tem por insígnia, num listel de verde, ondulado, sotoposto ao escudo, em letras de ouro: Exército Brasileiro -1648.
Art. 2º
editarEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.