Dispõe sobre o uso da ortografia simplificada do idioma nacional nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino.
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
Considerando a vantagem de dar uniformidade à escrita do idioma nacional, o que somente poderá ser alcançado por um sistema de simplificação ortográfica que respeite a história, a etimologia e as tendências da língua:
Resolve:
Art. 1º
editarFica admitida nas repartições públicas e nos estabelecimentos de ensino a ortografia aprovada pela Academia Brasileira do Letras e pela Academia de Ciências de Lisboa.
Art. 2º
editarNo Diário Oficial e nas demais publicações oficiais será adotada a referida ortografia.
Art. 3º
editarRevogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1931;
110º da Independência e 43º da República.
GETÚLIO VARGAS
Oswaldo Aranha.
Francisco Campos.
Mario Barbosa Caneiro, encarregado do expediente da Agricultura na ausência do Ministro.
José Fernandes Leite de Castro.
José Americo de Almeida.
Lindolpho Collor.
Mello Franco.
Protogenes Guimarães.