Crêa uma Escola Militar na Provincia do Ceará.
De conformidade com o art. 6º, nº 5, da Lei nº 3397 de 24 de novembro do anno proximo passado, Hei por bem Crear uma Escola Militar na Provincia do Ceará, com o curso de infantaria e cavallaria, a qual se regerá pelo regulamento que opportunamente será promulgado.
Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e expeça os despachos necessarios.
68º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Thomaz José Coelho de Almeida.