Decreto Legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro 10 de 1984

Concede licença ao senhor Governador do Estado para se ausentar do território nacional.


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nos termos do Artigo 35, inciso III, da Constituição Estadual, e eu, Paulo Ribeiro, Presidente, promulgo o seguinte:

Art. 1º editar

Fica o Sr. Governador do Estado autorizado a se ausentar do território nacional, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 1985, por períodos não superiores a 12 (doze) dias, sem ônus para os cofres do Estado.

Parágrafo Único. Deverá o Sr. Governador do Estado comunicar, previamente, à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro o destino, data e duração de sua viagem, em cada oportunidade.

Art. 2º editar

Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 04 de dezembro de 1984.

PAULO RIBEIRO

Presidente